O Conselho Administrativo de Defesa Econômica impôs um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) para frear o poder da B3 em mercados de registro e limitar novas aquisições.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu luz verde para a B3, a bolsa do Brasil, adquirir 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (CRDC). A decisão, anunciada em uma quinta-feira, 3 de setembro, vem acompanhada de uma série de restrições importantes.

Com esta operação, a B3 mira expandir sua atuação na infraestrutura do mercado de crédito, especialmente no registro de duplicatas escriturais, uma modalidade que tem ganhado destaque e impulsionado movimentos de fusões e aquisições no setor.

Contudo, o Cade impôs condições rigorosas para limitar o poder da B3 nos mercados de registro de ativos financeiros. O objetivo é evitar que a bolsa prejudique a concorrência, dada sua já relevante participação em diversas frentes desse segmento.

Expansão da B3 no mercado de crédito e recebíveis

A compra da CRDC é estratégica para a B3, que busca ampliar sua presença na infraestrutura do mercado de crédito, focando no registro de duplicatas escriturais. Em vez de desenvolver uma estrutura do zero, a B3 ganha acesso à base de clientes e operações da CRDC, fortalecendo sua atuação em operações lastreadas em recebíveis.

Essa busca por tecnologia e infraestrutura não é exclusiva da B3. Outros movimentos recentes no setor, como a aquisição da RGBtec pela Quick Soft em julho, demonstram o aquecimento e a importância da inovação no mercado de antecipação de recebíveis e crédito estruturado.

Restrições do Cade para garantir a concorrência

A operação entre B3 e CRDC não foi aprovada sem controvérsias. Inicialmente, a Superintendência-Geral (SG) do Cade havia recomendado a rejeição da compra devido à complexidade do negócio. Para mitigar os riscos concorrenciais, o Cade estabeleceu um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Além disso, o escopo de um acordo de parceria já existente entre B3, CRDC e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) precisou ser alterado. Segundo o Cade, o conselheiro relator entendeu que a operação poderia ampliar os riscos concorrenciais, já que "a operação poderia ensejar riscos concorrenciais em face da já elevada concentração nos mercados de registro de duplicatas cartulares, de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), bem como das particularidades do mercado nascente de registro de duplicatas escriturais".

Entre as obrigações impostas, as empresas devem definir com clareza os produtos e serviços incluídos na parceria. Fica expressamente proibido vincular os benefícios de ser associado à ACSP à contratação de serviços da B3 ou da CRDC, ou exigir a contratação de outros produtos da B3 para que um cliente receba incentivos ou contrate serviços nos mercados afetados pela operação.

Limites para aquisições futuras e notificação ao Cade

O Cade estabeleceu medidas para evitar que a B3 obtenha "vantagens inorgânicas" e contenha seu crescimento por meio de aquisições que possam distorcer o mercado. Tais limitações visam impedir práticas de venda casada e subsídios cruzados.

Até 31 de dezembro de 2029, a B3 está impedida de fazer novas aquisições de concorrentes que a levem a deter mais de 20% do capital social votante nos mercados de registro de duplicatas, Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) ou Cédulas de Produto Rural (CPRs).

Além disso, até 31 de dezembro de 2030, a B3 deverá informar o Cade sobre qualquer operação que envolva concorrentes ou agentes de escrituração e registro. Essa obrigação se mantém mesmo se a operação não atingir os critérios de faturamento que normalmente exigiriam notificação prévia.

Perguntas Frequentes

O que o Cade aprovou na operação envolvendo B3 e CRDC?

O Cade aprovou a aquisição de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (CRDC) pela B3. A decisão foi anunciada em uma quinta-feira, 3 de setembro.

Por que o Cade impôs restrições à compra da CRDC pela B3?

As restrições foram impostas para limitar o poder da B3 nos mercados de registro de ativos financeiros e evitar práticas que pudessem prejudicar concorrentes, devido à já elevada concentração da B3 e aos riscos concorrenciais identificados pelo conselho.

Quais são as principais medidas do Acordo em Controle de Concentrações (ACC)?

O ACC exige a definição clara de produtos e serviços na parceria entre B3, CRDC e ACSP, proíbe a vinculação de benefícios da ACSP a serviços da B3/CRDC, e impede a exigência de contratação de outros produtos da B3 para incentivos nos mercados afetados pela operação.

Quais são os limites para futuras aquisições da B3 em mercados de registro?

Até 31 de dezembro de 2029, a B3 não pode adquirir concorrentes que a façam deter mais de 20% do capital social votante nos mercados de registro de duplicatas, Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) ou Cédulas de Produto Rural (CPRs).