Decisão judicial impede atividades no complexo Grota do Cirilo, no Vale do Jequitinhonha, após denúncias de fraude ambiental e falta de consulta a quilombolas.

A Justiça Federal de Minas Gerais ordenou a suspensão imediata das licenças ambientais e, consequentemente, a paralisação das operações no complexo minerário Grota do Cirilo. A mina, operada pela Sigma Mineração S.A., está localizada nos municípios de Itinga e Araçuaí, na estratégica região do Vale do Jequitinhonha, conhecida pelo "Vale do Lítio".

A decisão foi tomada pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, após atender a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N'Golo). A federação acusou a empresa de cometer fraude nos estudos de impacto ambiental, alegando que comunidades tradicionais foram diretamente afetadas sem a devida consulta.

O magistrado impôs uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da medida, justificando a urgência da paralisação pelo risco de danos irreversíveis aos povos quilombolas. A ação judicial põe em xeque a atuação da empresa e os procedimentos de licenciamento em uma área vital para a extração do lítio, minério essencial para baterias e eletrônicos.

Acusações de Impacto e Fraude Ambiental

A Federação N'Golo argumenta que pelo menos três comunidades quilombolas — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão localizadas dentro da zona de impacto direto das atividades da Sigma Mineração. Segundo a federação, essas comunidades não foram consultadas sobre o empreendimento, uma etapa que é legalmente obrigatória para a emissão das licenças ambientais necessárias à operação da mina de lítio.

A acusação central aponta que a Sigma Mineração teria subestimado a distância real das atividades minerárias em relação aos territórios tradicionais. Esse suposto subterfúgio teria como objetivo acelerar a obtenção das licenças ambientais junto aos órgãos do governo mineiro, contornando a exigência de consulta prévia às comunidades.

Diferenças Cruciais em Dados de Georreferenciamento

Em sua defesa, a empresa Sigma Mineração declarou que as comunidades quilombolas mencionadas pela federação estariam fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta para a concessão do licenciamento ambiental. A alegação é baseada em dados de georreferenciamento que a própria empresa anexou ao processo judicial.

Contudo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou dados de demarcação que contradizem a versão da mineradora. Segundo o Incra, a Comunidade do Baú, por exemplo, está a apenas 2,3 quilômetros da área diretamente impactada pela mineração, situando-se claramente dentro da área de proteção legal que exige a consulta.

Risco de Dano Irreversível e Paralisação Corretiva

O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa enfatizou o risco contínuo que a operação representa. "O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional", afirmou o magistrado em sua decisão.

Ele acrescentou que a mineração no local sem a devida consulta às comunidades afetadas "representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva". A decisão judicial prevê a realização de uma nova perícia para esclarecer definitivamente as discrepâncias nos dados de georreferenciamento.

Histórico de Multas e Acordos Proibidos

Desde o início de suas operações na Grota do Cirilo, em 2023, a Sigma Mineração já havia sido multada em R$ 2 milhões pelo governo de Minas Gerais. As sanções foram aplicadas devido ao descumprimento de diversas condicionantes ambientais estabelecidas para o projeto de extração de lítio no Vale do Jequitinhonha.

A empresa havia sinalizado a intenção de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e retomar suas atividades. No entanto, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo desse tipo com a Sigma, também sob pena de uma multa de R$ 100 mil, reforçando a seriedade da decisão judicial.

Perguntas Frequentes

Por que a Justiça Federal paralisou a mina de lítio em MG?

A Justiça Federal paralisou as atividades da mina de lítio Grota do Cirilo, operada pela Sigma Mineração, após denúncias de fraude nos estudos de impacto ambiental e falta de consulta obrigatória a comunidades quilombolas diretamente afetadas, como Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II.

Qual o risco para as comunidades quilombolas no Vale do Jequitinhonha?

O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa apontou o risco de dano irreversível à integridade física e sociocultural das comunidades tradicionais, devido à operação contínua da mineração, detonações de explosivos e movimentação de terras muito próximas aos seus territórios.

O que é o Vale do Lítio em Minas Gerais?

O Vale do Lítio é uma região em Minas Gerais, incluindo os municípios de Itinga e Araçuaí, que concentra projetos de extração de lítio. Esse minério é fundamental para diversas indústrias, especialmente a de eletrônicos e a de baterias, sendo considerado estratégico para a transição energética global.

A Sigma Mineração já havia sido multada anteriormente?

Sim, desde que iniciou suas operações em 2023, a Sigma Mineração foi multada em R$ 2 milhões pelo governo de Minas Gerais por descumprimento de condicionantes ambientais. A Justiça Federal agora proibiu qualquer acordo futuro que permita a continuidade das atividades sem a resolução dos problemas apontados.