Micro e pequenas empresas prestadoras de serviço ganham mais dois meses para adaptação fiscal, mas outros cronogramas seguem inalterados.
A Receita Federal anunciou uma nova mudança no calendário fiscal, impactando diretamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do regime Simples Nacional. O prazo para a migração obrigatória para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional foi prorrogado de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Essa alteração oferece dois meses adicionais para que prestadores de serviço, como consultorias, escritórios de arquitetura, agências e empresas de tecnologia, possam adaptar seus sistemas e processos de faturamento. A medida visa facilitar a transição para a plataforma unificada do governo federal, que busca padronizar o documento fiscal.
No entanto, este não é um caso isolado. Nos últimos meses, diversos prazos relacionados a notas fiscais e à implementação de novos tributos da reforma, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também sofreram ajustes. É fundamental que os empreendedores acompanhem as atualizações para garantir a conformidade.
O que muda na emissão da nota fiscal de serviço para ME e EPP
Atualmente, a emissão da NFS-e pode variar significativamente entre os municípios, com muitas prefeituras mantendo sistemas próprios. Essa falta de padronização dificulta a integração de dados e a efetivação das mudanças propostas pela reforma tributária. Com a nova regra, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional precisarão emitir suas notas fiscais pelo padrão nacional ou por meio de sistemas de gestão integrados à plataforma por API (interface de aplicações).
Para aqueles que já utilizam um ERP (software de gestão) ou outro programa para emitir documentos fiscais, a boa notícia é que não será necessário preencher cada nota manualmente no Emissor Nacional. Contudo, é crucial verificar com o fornecedor do seu sistema se as atualizações necessárias para a integração com o ambiente nacional já foram ou serão feitas. A obrigatoriedade de usar o Emissor Nacional também traz novos campos obrigatórios no preenchimento da nota, relacionados à classificação de atividades e à apuração de impostos, além dos dados básicos do prestador, tomador, descrição e valor do serviço.
Prazos diferentes para o Simples Nacional e outros regimes
É importante ressaltar que, embora a migração da NFS-e tenha sido adiada, o cronograma de implementação do IBS e da CBS para as empresas do Simples Nacional permanece inalterado. A obrigatoriedade de informar as alíquotas desses novos tributos na nota fiscal de serviços continua prevista para 1º de janeiro de 2027.
Essa data representa um "benefício" para micro e pequenas empresas, pois negócios enquadrados em outros regimes, como Lucro Real e Lucro Presumido, já precisam aplicar essa mudança a partir de 1º de outubro deste ano. Os microempreendedores individuais (MEI) prestadores de serviços, por sua vez, já utilizam o padrão nacional para a NFS-e desde 2023.
Outros ajustes e a importância do acompanhamento fiscal
A recente alteração na NFS-e soma-se a outras revisões no calendário da reforma tributária. Desde o início do mês, empresas dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido já devem preencher os campos do IBS e da CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida para produtos e mercadorias. Inicialmente, a Receita Federal informou que notas incompletas seriam rejeitadas, mas flexibilizou, permitindo notas sem essas informações até o final do ano.
Outra exigência postergada é o chamado “CNPJ técnico”, um cadastro para profissionais liberais e autônomos emitirem nota e recolherem IBS e CBS. Previsto inicialmente para julho, foi adiado para janeiro de 2027. Em resumo, a data de cada mudança da reforma tributária depende do regime, atividade e documento da empresa, além dos constantes ajustes do Fisco. Manter-se atualizado é essencial, já que um planejamento feito há poucos meses pode estar defasado.
Como aproveitar o prazo extra para adaptação fiscal
Apesar do adiamento para 2026, a recomendação é não deixar a adaptação para a última hora. O primeiro passo é entender como sua empresa emite a NFS-e atualmente. Se for diretamente pelo sistema da prefeitura, informe-se sobre o acesso ao Emissor Nacional e faça testes prévios na plataforma.
Caso utilize um sistema próprio ou ERP, contate o fornecedor para confirmar a integração com o ambiente nacional e a data de disponibilidade. Este período adicional também é uma ótima oportunidade para revisar, junto ao seu contador, os cadastros de serviços e as informações utilizadas na emissão das notas. A reforma tributária confere aos documentos fiscais uma importância ainda maior para a identificação e o tratamento tributário de cada operação.
Perguntas Frequentes
Qual o novo prazo para a NFS-e nacional para empresas do Simples Nacional?
O novo prazo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional migrarem para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026, oferecendo dois meses extras de adaptação.
Quem será afetado pela mudança na emissão da NFS-e?
A mudança afeta microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços, como consultorias, agências e empresas de tecnologia. Microempreendedores Individuais (MEI) já usam o padrão nacional desde 2023.
O adiamento da NFS-e afeta os prazos do IBS e CBS para o Simples Nacional?
Não. O adiamento da migração da NFS-e para 1º de novembro de 2026 não altera o cronograma de IBS e CBS para o Simples Nacional, cuja obrigatoriedade de informar as alíquotas nas notas fiscais de serviços permanece em 1º de janeiro de 2027.
Como as empresas devem se preparar para a nova NFS-e?
Empresas devem verificar como emitem a NFS-e hoje, testar o Emissor Nacional ou confirmar com fornecedores de ERP a integração por API, e revisar cadastros de serviços com o contador. O ideal é iniciar a adaptação bem antes do novo prazo de 2026.
