Aposentados sem biometria facial voltam a contratar consignado

Uma importante mudança acaba de entrar em vigor para milhões de brasileiros. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem registro de biometria facial nas bases do governo federal podem, novamente, ter acesso à contratação de empréstimos consignados. A medida visa facilitar o acesso ao crédito para quem enfrentava essa barreira.

A autorização para essas operações será realizada de forma simplificada e segura, diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando apenas os dados bancários do beneficiário. Essa alteração foi oficializada pela Instrução Normativa 213 do INSS, publicada no último dia 19, e já está valendo em todo o país.

As novas regras, além de reintroduzir a modalidade para quem não tem biometria, estabelecem procedimentos mais rigorosos para a contratação e portabilidade dos consignados. O objetivo principal é reforçar a segurança e combater fraudes, um problema que gerou sérios escândalos no ano passado.

Fim da exigência de biometria facial no consignado

Desde agosto do ano passado, a biometria facial era um requisito obrigatório para a contratação de empréstimos consignados, uma medida adotada para fortalecer a segurança e evitar golpes contra os beneficiários do INSS. No entanto, essa exigência impedia que muitos, sem registro biométrico em bases como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Justiça Eleitoral, acessassem o crédito.

Com a publicação da Instrução Normativa 213, essa barreira foi removida para quem não tem a biometria. Contudo, a tecnologia continua disponível e será usada por quem já possui fotos nas bases oficiais. A intenção do INSS é equilibrar a facilidade de acesso com a proteção dos segurados.

Apesar da dispensa da biometria facial para alguns grupos, o INSS garante que a nova instrução normativa implementa uma série de requisitos adicionais para prevenir fraudes, tornando o processo mais seguro do que antes.

Como solicitar o empréstimo pelo Meu INSS

Para os beneficiários que não possuem biometria facial registrada, a contratação do empréstimo consignado agora será feita de maneira prática. A autorização ocorrerá pelo aplicativo Meu INSS, utilizando os dados bancários do titular como forma de verificação de identidade.

No caso de portabilidade de dívida, ou seja, a transferência de um contrato de empréstimo para outro banco, o segurado precisará assinar um termo específico diretamente no aplicativo. Essa etapa garante que a mudança seja feita com o consentimento expresso e consciente do titular, reforçando a segurança da operação.

O INSS reforça que a autorização do desconto do empréstimo não poderá, em hipótese alguma, ser feita por telefone, nem comprovada por gravação de voz. Isso impede coações e práticas indevidas por parte das instituições financeiras, dando mais controle ao aposentado.

Novas medidas de segurança e prazos para o banco

A Instrução Normativa 213 estabelece prazos e exigências claras para as instituições financeiras, buscando blindar os beneficiários contra fraudes. Após a autorização do titular, o banco que for receber o contrato de empréstimo ou portabilidade terá o prazo de 20 dias para confirmar a operação junto ao INSS.

Caso a confirmação não seja realizada dentro desse período, a operação será automaticamente cancelada, protegendo o aposentado de movimentações não concluídas ou fraudulentas. Além disso, o desconto no benefício só poderá ocorrer depois que o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS, que inclui o contrato, a autorização expressa do desconto e detalhes sobre valor, parcelas, juros e a instituição responsável.

Outra medida importante é que os bancos deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, todos os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Esse controle cruzado entre o contrato registrado e o efetivo recebimento do dinheiro é crucial para identificar e combater operações fraudulentas.

Meu INSS Vale+ permanece suspenso

Apesar das mudanças positivas nas regras do consignado, o Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu que o Meu INSS Vale+, uma modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso. Essa informação é importante para quem contava com essa opção de crédito de curto prazo.

As novas regras se concentram exclusivamente nos empréstimos consignados tradicionais, garantindo que o retorno da dispensa da biometria facial seja acompanhado por um robusto conjunto de salvaguardas. O objetivo é dar mais tranquilidade e segurança para os segurados na hora de acessar o crédito.

Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar o empréstimo consignado sem biometria facial?

Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem registro de biometria facial nas bases do governo federal podem, novamente, contratar empréstimos consignados. Quem já tem a biometria registrada em documentos como CNH ou Justiça Eleitoral continua utilizando-a.

Como é feita a autorização do empréstimo consignado sem biometria?

A autorização é realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando os dados bancários do beneficiário para comprovar a identidade. Para portabilidade, é necessário assinar um termo específico no aplicativo. A autorização não pode ser feita por telefone.

Quais são os prazos para o banco confirmar o empréstimo?

O banco que receber o contrato de empréstimo ou portabilidade tem 20 dias para confirmar a operação junto ao INSS. Se não houver confirmação nesse período, a operação é cancelada. Além disso, os bancos devem informar os dados do depósito em até 7 dias úteis.

O que acontece se o banco não enviar a documentação exigida ao INSS?

O desconto do empréstimo no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar toda a documentação necessária ao INSS. Antes disso, não haverá desconto nem repasse de valores, garantindo que a operação esteja totalmente formalizada e verificada.

O Meu INSS Vale+ está disponível para antecipação de benefícios?

Não, a modalidade Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspensa e não está incluída nas novas regras do consignado.