Com o início das campanhas para 2026, o Distrito Federal já concentra número expressivo de reclamações sobre adesivos, exigindo atenção às normas do TSE.

As campanhas oficiais para as Eleições de 2026 começaram em 16 de agosto, e com elas, a circulação de adesivos de candidatos pelas ruas do Distrito Federal. Embora essa prática seja comum na propaganda eleitoral, a atenção às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é crucial para eleitores e candidatos.

No DF, as irregularidades envolvendo adesivos eleitorais já se destacam, sendo a terceira categoria de denúncias mais registrada desde o início do período de campanha. Este cenário coloca a capital federal em evidência nacional, com um volume considerável de queixas reportadas diretamente à Justiça Eleitoral.

Os eleitores desempenham um papel fundamental na fiscalização, utilizando o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE, para relatar qualquer desvio das regras. Nos primeiros seis dias de funcionamento da plataforma, um número significativo de ocorrências já foi registrado, acendendo o alerta para a conformidade da propaganda política.

Adesivos Eleitorais no Foco das Denúncias no DF

No Distrito Federal, foram feitos 12 registros de irregularidades relacionadas a adesivos nos primeiros seis dias de campanha, uma média de duas denúncias por dia. Esse volume representa 18,6% do total de 59 queixas sobre o tema em todo o país, conforme dados do aplicativo Pardal.

Tal concentração de denúncias posiciona o DF entre as unidades da Federação com maior quantidade de reclamações sobre essa modalidade de propaganda. De forma geral, as queixas líderes de motivação para o período são campanhas em vias públicas, seguidas por propagandas na internet, embora o assunto dos adesivos mantenha sua relevância destacada.

O Que Dizem as Regras do TSE para Propaganda com Adesivos

A legislação eleitoral permite o uso de adesivos plásticos em veículos como automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Contudo, há uma regra clara de tamanho: o material não pode ultrapassar meio metro quadrado (0,5 m²).

Uma exceção importante ocorre nos vidros traseiros: adesivos microperfurados podem cobrir todo o para-brisa. O TSE também veda a junção de vários adesivos menores que, juntos, excedam o limite de meio metro quadrado, caracterizando uma propaganda irregular e passível de denúncia.

É fundamental que a propaganda eleitoral em veículos particulares seja de forma espontânea. Isso significa que o proprietário do automóvel não pode receber qualquer tipo de pagamento para ceder o espaço. Veículos de serviço ou de transporte por aplicativos estão expressamente proibidos de usar adesivos de candidatos e partidos políticos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 37) também proíbe publicidade política em bens públicos, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

Como Utilizar o Aplicativo Pardal para Denúncias

Cidadãos que identificarem irregularidades durante a campanha eleitoral podem usar o aplicativo Pardal, ferramenta gratuita disponibilizada pelo TSE para download em dispositivos Android e iOS. O processo é simples e direto, permitindo que o eleitor contribua ativamente para a lisura do pleito.

Ao registrar a denúncia, é possível descrever detalhadamente o caso e anexar provas, como fotos, áudios e outros conteúdos que comprovem a infração. O sistema faz uma classificação preliminar entre "propaganda eleitoral irregular na internet" e "demais modalidades