A infração gravíssima ocorreu em Birigui (SP) e resultará em multa de R$ 880,41, além da suspensão da CNH do condutor.
Um motociclista foi flagrado em uma velocidade assustadora de 247 km/h enquanto trafegava pela Rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461), no município de Birigui, localizado no interior de São Paulo. A infração foi registrada por um radar da Polícia Militar Rodoviária (PMR) durante uma fiscalização de rotina.
O incidente aconteceu na tarde do último sábado, 10 de outubro, durante a Operação Padroeira 2026, coordenada pelo 2º Batalhão de Polícia Rodoviária. A velocidade capturada pelo radar é 157 km/h acima do limite permitido para o trecho da rodovia, que é de 90 km/h, configurando uma infração de trânsito gravíssima.
As consequências para o condutor são severas, incluindo uma multa com valor elevado e a suspensão do direito de dirigir. A ocorrência ressalta a importância da fiscalização para a segurança viária em rodovias paulistas.
Operação Padroeira flagra alta velocidade em rodovia
O flagrante da moto em alta velocidade ocorreu durante uma ação intensiva de fiscalização da Operação Padroeira 2026, conduzida pelo 2º Batalhão de Polícia Rodoviária. A operação visa reforçar a segurança nas estradas e coibir comportamentos de risco, como o excesso de velocidade.
A Polícia Militar Rodoviária utiliza equipamentos modernos de radar para monitorar as velocidades dos veículos e garantir o cumprimento das leis de trânsito. A detecção do motociclista a 247 km/h demonstra a eficácia da fiscalização e a necessidade constante de atenção por parte dos motoristas.
Multa por excesso de velocidade gravíssimo na SP-461
O excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido é classificado como infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Para esse tipo de infração, a legislação prevê a multiplicação do valor da multa padrão por três.
No caso do motociclista de Birigui, o valor da multa é de R$ 880,41. Além da penalidade financeira, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir, o que o impede de conduzir qualquer veículo por um período determinado pela autoridade de trânsito.
Identidade do motociclista de Birigui não foi divulgada
Como não houve uma abordagem direta ao motociclista no momento do flagrante, a identidade do condutor não foi revelada pela Polícia Militar Rodoviária. A notificação da infração é enviada ao proprietário do veículo, que então tem a oportunidade de identificar o verdadeiro infrator, caso não seja ele mesmo.
Esse procedimento padrão garante o direito de defesa do proprietário e do condutor, ao mesmo tempo em que assegura a aplicação das penalidades previstas para a infração gravíssima cometida na Rodovia Deputado Roberto Rollemberg.
Perguntas Frequentes
Qual a velocidade máxima permitida na Rodovia SP-461 em Birigui?
A velocidade máxima permitida no trecho da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461), na cidade de Birigui, onde o flagrante ocorreu, é de 90 km/h.
Qual o valor da multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite?
Para excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido, como o flagrado na SP-461, a infração é gravíssima e a multa tem o valor multiplicado por três, totalizando R$ 880,41.
É possível ter a CNH suspensa por dirigir a 247 km/h?
Sim, o condutor que excede o limite de velocidade em mais de 50% está sujeito à suspensão do direito de dirigir, além da multa de trânsito.
A identidade do motociclista flagrado em Birigui foi revelada?
Não, a identidade do motociclista não foi divulgada pela Polícia Militar Rodoviária, pois não houve abordagem direta do veículo no momento do flagrante.
