ÚLTIMO DIA: SOLICITE O VOTO EM TRÂNSITO ATÉ AQUELE DIA!

Vai até o dia 20 deste mês para quem deseja votar em local distante no próximo pleito. Saiba como solicitar esta modalidade de votação que facilita a participação cívica.

A solicitação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nas eleitorais locais. O voto em trânsito é uma benfeitoria para o eleitor que precisa viajar no dia da votação e deseja participar ativamente das eleições.

Você saberia preencher os dados corretamente?

Para solicitar a habilitação para votar em local distante, basta clicar no menu ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’. Navegue pelo formulário, informe o seu CPF e outros dados pessoais. Depois, verifique as cidades que ainda têm vagas disponíveis.

O voto pode ser dado em cidades de diferentes estados?

Sim, mas com restrições. Você poderá votar no segundo turno para presidente caso trilhe esse caminho. Para cargos da sua cidade natal, a solicitação só é permitida se for efetuada dentro do estado.

Ficou confuso? Vamos esclarecer mais dúvidas.

Perguntas Frequentes

O voto em trânsito pode ser cancelado?

Sim, alterações ou cancelamentos podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após este prazo, não há mais possibilidade nenhuma.

O eleitor que não comparecer precisa justificar sua ausência?

A resposta é sim. O e-Título disponibiliza o procedimento para estas situações sem burocracia.