Lei nova altera regras do ITCMD: veja quais estados já mudaram
A Lei Complementar 227/2026 entrou em vigor no começo deste ano, forçando os estados brasileiros a aplicarem progressividade no cálculo do imposto sobre herança (ITCMD). No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota varia de 4% para R$500 mil até 8% para acima de R$2 milhões. Essa mudança vai reconfigurar como se planeja a sucessão familiar em todo o país.
Impactos na base de cálculo
A progressividade do ITCMD não é a única alteração. O artigo 152 da LC 227/2026 determina que os estados agora devem considerar o valor de mercado dos bens ao invés do valor venal. Isso pode resultar em alíquotas diferentes para heranças menores e maiores.
Baixos patrimônios podem pagar menos
Advogado especializado Fábio Botelho Egas destaca que, para baixos valores de herança, o resultado pode ser semelhante à alíquota fixa. No entanto, a conta quase dobra para maiores valores.
Perguntas Frequentes
O ITCMD mudou em todo o Brasil?
Não. A progressividade só é obrigatória em alguns estados, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Qual é a base para cálculo no novo ITCMD?
Agora, o valor de mercado dos bens será considerado ao invés do valor venal tradicionalmente usado.
Como fica o planejamento sucessório com as novas regras?
Familiarize-se primeiro com os vínculos familiares e o tipo de patrimônio envolvido. Acompanhe a aprovação regional das leis antes de tomar decisões.
