O complexo sistema de recolhimento automático de impostos exigiu mais tempo de implementação, mas a cobrança da CBS e o IBS em alíquota de teste seguem o cronograma.
O sistema de Split Payment, crucial para a nova Reforma Tributária no Brasil, não entrará em vigor em janeiro de 2027, como inicialmente previsto. A ferramenta, que automatiza a separação dos valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento da transação, exigirá mais tempo para sua implementação.
A notícia foi confirmada por Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), após uma reunião do colegiado em São Paulo nesta quarta-feira (12). Ela destacou a complexidade da ferramenta e a necessidade de mais tempo tanto para o governo quanto para as instituições financeiras se adaptarem.
Apesar do adiamento do Split Payment, outras etapas da Reforma Tributária seguem o cronograma estabelecido. A cobrança efetiva da CBS começará em 1º de janeiro de 2027, e o IBS continuará em fase de teste, enquanto uma alternativa, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), estará disponível.
Split Payment: complexidade adia início do recolhimento automático
O Split Payment foi concebido para simplificar a arrecadação, separando automaticamente o IBS e a CBS na hora do pagamento. No entanto, sua complexidade se mostrou um desafio. “O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro”, afirmou Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e vice-presidente do CGIBS.
A decisão de adiar o início do sistema reflete a necessidade de um período maior para que todas as partes envolvidas – governo e instituições financeiras – possam se preparar adequadamente. O sistema financeiro, um parceiro fundamental neste processo, também solicitou mais tempo, evidenciando a grandiosidade da adaptação requerida.
A expectativa agora é que o Split Payment comece a operar em algum momento após janeiro de 2027, em uma fase inicial facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B). Este modelo de implementação gradual já era parte do plano original, mesmo antes do atraso.
Recolhimento pelo Adquirente (RAD) será a opção inicial para empresas
Para preencher a lacuna deixada pelo adiamento do Split Payment, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) surge como a alternativa pronta para janeiro de 2027. Este mecanismo é previsto na legislação da reforma e será usado quando o meio de pagamento não permite a segregação automática dos impostos, como transações em dinheiro ou cheque.
No modelo RAD, o comprador assume a responsabilidade pelo recolhimento do tributo da operação. O valor correspondente ao crédito tributário é habilitado automaticamente, e o vendedor recebe o montante da venda já com a parcela do imposto descontada, simplificando o processo para quem vende.
Assim como a fase inicial do Split Payment, o RAD também terá caráter opcional no começo. Ambas as modalidades foram criadas para oferecer flexibilidade às empresas durante o período de transição da reforma tributária. Contudo, em janeiro, apenas o RAD estará em funcionamento.
Manutenção do cronograma para IBS e CBS efetivos
É fundamental destacar que o adiamento do Split Payment não afeta o restante do cronograma da reforma tributária. A cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tem início confirmado para 1º de janeiro de 2027, momento em que substituirá o PIS e a Cofins com sua alíquota cheia.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por sua vez, seguirá em alíquota de teste até 2028. A substituição gradual do ICMS e do ISS ocorrerá entre 2029 e 2032, culminando na cobrança integral a partir de 2033. Este planejamento não sofreu alterações.
Desde 3 de agosto, as empresas do regime regular já estão obrigadas a incluir os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, com uma alíquota-teste de 1% (sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Por enquanto, este destaque é apenas informativo, sem recolhimento efetivo, servindo para testar os sistemas antes da cobrança real.
O que empresas e contadores precisam saber sobre a transição
Com as mudanças no sistema de cobrança, empresas e seus contadores precisam ficar atentos aos próximos passos. A adaptação dos sistemas fiscais para incluir corretamente os novos campos das notas eletrônicas continua sendo uma prioridade, pois a fase de testes segue em vigor.
O adiamento do Split Payment e a introdução do RAD opcional exigem que os profissionais de planejamento financeiro compreendam as nuances de cada modalidade. As próximas normas técnicas do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal devem trazer mais detalhes sobre o novo cronograma do Split Payment e a operação do RAD.
Perguntas Frequentes
O Split Payment começará em janeiro de 2027?
Não, o sistema de Split Payment, que separa automaticamente o IBS e a CBS, não estará pronto para operar em 1º de janeiro de 2027. Sua implementação foi adiada devido à complexidade e à necessidade de mais tempo para adaptação do governo e das instituições financeiras.
O que é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD)?
O Recolhimento pelo Adquirente (RAD) é uma alternativa que estará disponível a partir de janeiro de 2027. Nesse mecanismo, o comprador da operação assume a responsabilidade pelo recolhimento do tributo, sendo uma opção para transações fora do sistema financeiro integrado.
A cobrança dos novos impostos IBS e CBS foi adiada?
Não, a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa normalmente em 1º de janeiro de 2027. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) segue em alíquota de teste até 2028, conforme o cronograma original da reforma tributária.
As empresas ainda precisam destacar IBS e CBS nas notas fiscais?
Sim, a obrigação de destacar os campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, com a alíquota-teste de 1%, continua valendo desde 3 de agosto. Por enquanto, essa medida tem caráter apenas informativo, para teste de sistemas, sem recolhimento efetivo.
