Ação de Ralph Anzolin Lichote em 2020 questionou a constitucionalidade da data de 12 de outubro, alegando violação da laicidade do Estado.
Um episódio pouco conhecido do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou à tona: em dezembro de 2020, o advogado Ralph Anzolin Lichote, com um histórico de atuação em diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) no Rio de Janeiro, protocolou uma ação para questionar a constitucionalidade do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro.
A iniciativa, formalizada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 775), foi apresentada em nome da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, onde Lichote atuava como vice-presidente. Importante notar que o PT não figura como autor direto do processo.
A argumentação central da ação era que a Lei 6.802/1980, que instituiu o feriado, seria incompatível com o princípio constitucional da laicidade do Estado brasileiro. O texto legal declara o 12 de outubro como feriado nacional especificamente “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
A Arguição Contra o Feriado de 12 de Outubro
A ação, que se tornou pública, focava na incompatibilidade entre a lei que criou o feriado de 12 de outubro e a Constituição Federal. A argumentação principal era que, ao instituir um dia para o "culto público e oficial" de uma figura religiosa específica, o Estado estaria ferindo sua própria condição laica, onde não há religião oficial.
Ralph Anzolin Lichote, que assinou o documento como vice-presidente da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, questionava a validade jurídica de um feriado nacional com tal justificativa confessional.
Relação do Advogado com o Partido dos Trabalhadores
O advogado Ralph Anzolin Lichote possui uma trajetória com vínculos ao Partido dos Trabalhadores. Segundo informações do site Poder360, ele foi vice-presidente do PT de Itaperuna (RJ) e integrou o Diretório Estadual do PT-RJ entre os anos de 2006 e 2009.
Além da ação sobre o feriado, Lichote também buscou proteger o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2016, quando presidia o diretório municipal do partido, ele recorreu à Justiça para tentar evitar que Lula fosse obrigado a depor em um processo relacionado à Operação Lava Jato.
Defesa da AGU e Decisão do Supremo Tribunal Federal
Durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrariamente ao pedido de Lichote. O órgão argumentou que a existência de feriados religiosos não infringe o princípio da laicidade do Estado.
A AGU defendeu que a data de 12 de outubro, dedicada à Padroeira do Brasil, representa uma manifestação cultural e religiosa já consolidada na sociedade brasileira. O relator do caso no STF, ministro Kassio Nunes Marques, tomou uma decisão crucial em fevereiro de 2023.
Ele extinguiu a ação sem sequer analisar o mérito da questão, ou seja, sem discutir se o feriado era ou não constitucional. A justificativa foi que a entidade proponente, a Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, não possuía legitimidade para propor esse tipo de processo. A decisão tornou-se definitiva em agosto de 2024, encerrando o caso.
Perguntas Frequentes
Quem propôs a ação para acabar com o feriado de Nossa Senhora Aparecida?
A ação foi proposta pelo advogado Ralph Anzolin Lichote, em nome da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, onde ele atuava como vice-presidente. Ele tem um histórico de atuação em diretórios do PT no Rio de Janeiro.
Qual foi o principal argumento para questionar o feriado?
O principal argumento era que a Lei 6.802/1980, que instituiu o feriado, violava o princípio constitucional da laicidade do Estado, por declarar 12 de outubro como feriado nacional para "culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida".
O PT foi o autor da ação no STF?
Não, o Partido dos Trabalhadores (PT) não figura como autor direto do processo. A ação foi apresentada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, com a assinatura do advogado Ralph Anzolin Lichote.
O que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o caso?
O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, extinguiu o processo em fevereiro de 2023 sem analisar o mérito, sob o argumento de que a entidade proponente não tinha legitimidade para tal. A decisão se tornou definitiva em agosto de 2024.
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou sobre o pedido?
Sim, durante o governo Bolsonaro, a AGU se manifestou contra o pedido, argumentando que feriados religiosos não violam a laicidade do Estado e que a data representa uma manifestação cultural e religiosa consolidada no Brasil.
