A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o **recolhimento obrigatório** de diversos produtos da linha DC Biocosméticos após identificar **irregularidades na regularização sanitária**. A decisão, publicada nesta segunda-feira (29/6) no Diário Oficial da União, **proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso** dos itens afetados, valendo para **todos os lotes** dos cosméticos atingidos[1].

Segundo a Anvisa, os produtos eram fabricados e comercializados em desacordo com as normas sanitárias brasileiras, o que representa **riscos sérios à saúde** dos consumidores[1]. A agência reforça que cosméticos sem registro ou regularização adequada não oferecem garantia de qualidade, segurança e eficácia[4].

Produtos afetados pela medida

A decisão envolve os seguintes produtos da marca DC Biocosméticos[1]:

  • **Shampoo em Barra Anticaspa** DC Biocosméticos;
  • **Shampoo Limpeza Suave Ternura** DC Biocosméticos;
  • **Condicionador Suave Bondade** DC Biocosméticos;
  • **Loção de Limpeza Suave** DC Biocosméticos;
  • **Biohidratante Restaurador Probiótico** DC Biocosméticos;
  • **Pomada Alívio da Pele** DC Biocosméticos.

Um ponto de atenção especial é a **Pomada Alívio da Pele**, que foi enquadrada como cosmético, mas apresentava **alegações terapêuticas na rotulagem**. Segundo a Anvisa, esse tipo de indicação exige outra categoria de regularização sanitária, diferente da aplicável a cosméticos[1].

Outros cosméticos com identificação irregular

Além dos produtos da DC Biocosméticos, a Anvisa determinou a **apreensão de todos os cosméticos identificados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda**. A empresa encerrou oficialmente suas atividades em **dezembro de 2019**, e o uso de seus dados cadastrais na rotulagem de produtos comercializados atualmente foi considerado **irregular**[1].

A medida também proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso desses cosméticos. As restrições permanecem em vigor até que a situação dos produtos seja **regularizada conforme a legislação sanitária brasileira**[1].

Fonte: Metrópoles – Saúde.