A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira, 23 de junho, um projeto de lei que institui o acolhimento humanizado à população em situação de rua e autoriza, em casos excepcionais, a internação involuntária com prazo determinado. A medida, resultado da unificação dos Projetos 2354 (do deputado Eduardo Pedrosa, União-DF) e 2367 (do Poder Executivo), visa promover a reinserção social de pessoas em vulnerabilidade extrema e exige que o Ministério Público seja informado em até 72 horas sobre qualquer internação involuntária [1][2][3].

A internação involuntária será aplicada apenas quando haja risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestado por profissional médico. O texto veta operações coletivas que resultem em internação compulsória sem avaliação individualizada e estabelece que o planejamento das ações ficará sob responsabilidade da Casa Civil, enquanto a execução contará com secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social, Segurança Pública, Justiça e Educação [1][2].

A norma prevê também o acolhimento voluntário como regra e permite que o governo do DF firmar parcerias com instituições privadas e comunidades terapêuticas, desde que cumpram padrões técnicos e respeitem a autonomia dos atendidos. O descumprimento das diretrizes poderá acarretar sanções administrativas às entidades parceiras. A proposta, que já foi aprovada pela CLDF, segue em caráter de urgência e deve ser discutida nas próximas reuniões do Colégio de Líderes [1][3][4].

Fonte original: Revista Oeste – Política.