A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (30/6), um substitutivo de Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios rigorosos para o protesto em cartório de débitos de serviços públicos essenciais, como energia elétrica e saneamento básico. A nova legislação **vedará o protesto** de contas de água e luz que tenham menos de 90 dias de vencimento, valor principal inferior a um salário-mínimo nacional ou estejam sendo questionadas administrativamente.
Entre as mudanças centrais, a lei **exige notificação prévia** obrigatória: as concessionárias devem avisar o consumidor sobre o protesto com **30 dias de antecedência**, por meio que comprove a ciência do destinatário, como aviso de recebimento (AR) ou confirmação de leitura digital. A comunicação deve conter origem da dívida, valor atualizado (com juros e multas separados), advertência sobre o protesto e, crucialmente, os canais para renegociação e informações sobre tarifas sociais.
A proposta **protege o consumidor vulnerável**, definido como pessoa inscrita no CadÚnico, beneficiária do BPC, da Tarifa Social ou com renda familiar de até meio salário-mínimo. Para este grupo, o protesto só poderá ocorrer de forma excepcional, quando a dívida supere um salário-mínimo, tenha mais de 180 dias de atraso e forem oferecidas alternativas reais de parcelamento compatíveis com a renda familiar.
A lei também **veda métodos vexatórios, abusivos ou que exponham o consumidor ao ridículo** durante as cobranças. Empresas que realizarem protestos de forma irregular ou sem notificação prévia adequada estarão sujeitas a advertências, multas administrativas e obrigação de arcar com todos os custos para o cancelamento do protesto indevido. Uma vez assinado o termo de renegociação e paga a primeira parcela, a concessionária tem prazo máximo de **cinco dias úteis** para solicitar a baixa do protesto junto ao tabelionato.
Para dívidas já protestadas, o Executivo e as empresas poderão firmar convênios para parcelar as custas cartorárias em até 36 meses. O texto, que unifica propostas de diversos distritais, segue agora para **sanção da governadora Celina Leão (PP)**.
Fonte: Metrópoles – Distrito Federal.
