O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno que regulamentam o fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. A decisão foi tomada em sessão ordinária desta terça-feira (23), quando o conselheiro relator, Ulisses Rabaneda, apresentou proposta de ato normativo alinhada à interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) [1][2].
Em maio, a Primeira Turma do STF confirmou a decisão do ministro Flávio Dino, que extirpou a aposentadoria compulsória remunerada do ordenamento jurídico, considerando-a incompatível com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da Previdência) [2][3]. O STF estabeleceu que a punição máxima para faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção e assédio, deve ser a perda do cargo, sem recebimento de proventos [1][4].
"O presente ato normativo nada mais faz do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico", explicou Rabaneda. A proposta prevê a exclusão da aposentadoria compulsória, limitando as sanções a advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios [1][2].
Historicamente, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória em seus 20 anos de existência (desde 2005) [2][5]. Se a proposta seja aprovada na próxima sessão ordinária, prevista para 4 de agosto, os casos graves em andamento já poderão ser punidos com a nova regra, que também endurece a pena de disponibilidade, exigindo a verificação de perda do cargo após cinco anos sem retorno às atividades [1][2].
