Metrópoles Talks com Ivo Bucaresky e Fernando Aith aborda a complexidade do comércio digital de medicamentos, destacando desafios de fiscalização e responsabilidade legal.
Na última quarta-feira, 1º de julho, especialistas se reuniram no Metrópoles Talks para debater um tema crucial para a saúde pública brasileira: as nuances e desafios do comércio digital de medicamentos. O evento, intitulado “Produtos de saúde em plataformas digitais: quem protege o consumidor?”, trouxe à tona importantes distinções sobre a venda e entrega de fármacos no ambiente online.
Com a recente Lei 15.357/2026, que autoriza farmácias em supermercados e plataformas digitais a venderem e entregarem medicamentos, a discussão se intensificou. Nomes como Ivo Bucaresky, ex-diretor da Anvisa, e Fernando Aith, diretor do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da USP, alertaram para a complexidade da cadeia e os riscos envolvidos para o consumidor.
A pauta central girou em torno da necessidade de proteger o comprador em um cenário de rápida digitalização, diferenciando modelos de logística e marketplaces. O debate ressaltou a importância da regulação e da responsabilidade para garantir a segurança no acesso a produtos de saúde, conforme informação divulgada por GERAL.
A Distinção Crucial entre Logística e Marketplaces de Medicamentos
Ivo Bucaresky, consultor em inteligência regulatória e economia da saúde, enfatizou a necessidade de diferenciar as operações. Segundo ele, existem empresas de logística que dão suporte a fornecedores legais, como farmácias e Unidades Básicas de Saúde (UBS), para a distribuição de medicamentos. Outra situação, completamente distinta, são os marketplaces que “simulam uma loja, uma farmácia, mas não têm a estrutura necessária, com assistência farmacêutica, por exemplo”.
O ex-diretor da Anvisa reforçou que o comércio de produtos de saúde é diferente de outros setores, exigindo postos físicos para a venda da maioria dos 30 mil medicamentos registrados no Brasil. Ele questionou o impacto de marketplaces que vendem apenas os cerca de 300 fármacos de alta demanda, potencialmente prejudicando farmácias locais que oferecem acesso a uma gama completa de produtos.
Responsabilidade Legal e a Questão da Fiscalização da Anvisa
Fernando Aith, diretor do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da USP, endossou a argumentação, detalhando a questão da responsabilidade. Para Aith, na logística, a responsabilidade mantém-se com o estabelecimento de saúde licenciado e fiscalizado pelo Estado. “Quando falo de uma mediação digital para logística, aqui toda a cadeia de responsabilização de consumo e venda está mais controlada e protegida”, explicou.
A situação é outra para os marketplaces. Enquanto a logística é uma “atividade-meio” remunerada por contrato, o marketplace atua como “sócio da farmácia, da indústria ou do ‘picareta que está vendendo’”, lucrando por venda, propaganda e perfilização, como apontado por Aith. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o marketplace é co-responsável no processo de venda, embora muitas vezes não assuma tal encargo, defende o professor.
O Impacto da Lei 15.357/2026 na Venda de Produtos de Saúde
A nova legislação, Lei 15.357/2026, abre caminho para farmácias dentro de supermercados e a entrega de medicamentos por plataformas digitais. Embora traga comodidade, o debate no Metrópoles Talks sublinhou que essa expansão exige uma regulação rigorosa. As farmácias em supermercados, por exemplo, devem operar com licença própria e um espaço segregado, podendo utilizar meios digitais de logística para entregas, mantendo a cadeia de responsabilidade controlada.
A preocupação reside na generalização do termo “plataformas digitais” e na distinção entre um serviço de entrega para uma farmácia estabelecida e um marketplace que atua como mediador comercial sem a devida estrutura de saúde. Esse cenário tem implicações diretas para a segurança e o acesso a medicamentos essenciais por parte da população brasileira.
Perguntas Frequentes
O que a Lei 15.357/2026 muda no comércio de medicamentos?
A Lei 15.357/2026 permite que farmácias funcionem dentro de supermercados e autoriza plataformas digitais a venderem e entregarem medicamentos. Essa legislação visa modernizar o acesso, mas levanta questões sobre a segurança e regulação no comércio digital.
Qual a diferença entre empresas de logística e marketplaces na venda de medicamentos?
Empresas de logística apenas prestam suporte para distribuição de medicamentos a estabelecimentos de saúde legais e licenciados, como farmácias. Marketplaces, por outro lado, simulam uma loja ou farmácia, lucrando por venda ou propaganda, e o STJ já os considera co-responsáveis no processo de venda, mas muitas vezes eles não assumem essa responsabilidade integral.
Por que o comércio de medicamentos é considerado diferente de outros comércios digitais?
O comércio de medicamentos exige estrutura específica, como assistência farmacêutica e, para muitos itens, postos físicos. Especialistas como Ivo Bucaresky (Anvisa) e Fernando Aith (USP) alertam que a venda de produtos de saúde não pode ser tratada como a de outros bens devido aos riscos sanitários e à complexa cadeia de responsabilidade envolvida, impactando diretamente a segurança do consumidor.
Quem são os especialistas que debateram este tema no Metrópoles Talks?
O Metrópoles Talks contou com a participação de Fernando Aith, diretor do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da USP; Ivo Bucaresky, ex-diretor da Anvisa e consultor; e o médico oncologista Dr. Drauzio Varella. Eles discutiram os riscos sanitários, os desafios da fiscalização e o papel da Anvisa e dos marketplaces no mercado de produtos de saúde digitais.
