Descubra como garantir dias de descanso remunerados ao atuar como mesário ou apoio logístico na votação, desde o treinamento até os dois turnos.
Trabalhar nas Eleições 2026 como mesário ou voluntário pode trazer um benefício significativo: a possibilidade de conseguir até seis dias de folga no seu emprego, sem qualquer desconto no salário. Este direito é assegurado pela legislação eleitoral brasileira, visando recompensar quem dedica seu tempo ao serviço cívico.
A regra se aplica a todos os trabalhadores de instituições públicas e privadas que forem convocados ou se voluntariarem para atuar com a Justiça Eleitoral. Para cada dia de convocação cumprido, o mesário ou voluntário tem direito a dois dias de folga como compensação.
Isso significa que, ao participar do treinamento e atuar nos dois turnos das Eleições 2026, é possível acumular o máximo de seis dias de descanso. Entenda como funciona o cálculo, como solicitar e quais outros benefícios estão previstos.
Como funcionam as folgas para mesários nas Eleições 2026
O cálculo para as folgas de quem atua nas urnas é simples e considera cada etapa da participação. São dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, incluindo o treinamento e cada turno de votação.
Veja a distribuição:
- Treinamento concluído: Dois dias de folga. A capacitação, seja presencial, virtual síncrona ou assíncrona, equivale a um dia de convocação. É importante ressaltar que fazer mais de uma modalidade de treinamento não gera dias extras.
- Trabalho no primeiro turno: Mais dois dias de folga.
- Trabalho em um eventual segundo turno: Outros dois dias de folga.
Este benefício é válido tanto para os membros das Mesas Receptoras de Votos – como presidente, primeiro e segundo mesários e secretário – quanto para as pessoas que prestam apoio logístico no dia da votação. Aplica-se a quem foi convocado e também a quem se inscreveu como voluntário e foi nomeado pela Justiça Eleitoral.
Processo de solicitação das folgas remuneradas de mesário
Após cumprir a convocação, o trabalhador deve apresentar um documento específico à sua empresa para comprovar o serviço e solicitar as folgas: a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). Este é o comprovante oficial da prestação de serviços.
Em 2026, a DTE poderá ser obtida por diferentes canais: pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título, ou diretamente expedida pela própria Justiça Eleitoral. O documento detalha a função exercida, o pleito, os turnos trabalhados, os dias de comparecimento, a participação no treinamento e o total de folgas acumuladas, eliminando a necessidade de declarações separadas para cada etapa.
As folgas não precisam ser utilizadas imediatamente após a eleição. O trabalhador e o empregador devem combinar as datas em que o benefício será usufruído. Portanto, o direito de faltar na segunda-feira seguinte ao domingo da eleição não é automático. Os dias podem ser usados juntos ou separadamente, conforme o acordo. É fundamental que as folgas respeitem a jornada normal de trabalho, não podendo ser contadas em dias que a pessoa já teria de folga pela sua escala. A empresa não pode reduzir o salário ou outros benefícios devido a essas folgas, e o benefício não pode ser convertido em dinheiro.
O que acontece com as folgas de mesário em caso de mudança de emprego?
É crucial entender que o direito às folgas de mesário está vinculado à relação de trabalho existente no momento da convocação. Isso significa que as folgas só podem ser exercidas enquanto o vínculo empregatício que gerou o benefício estiver ativo. Caso o trabalhador mude de emprego antes de utilizar os dias acumulados, ele não poderá exigir que a nova empresa conceda as folgas referentes ao trabalho eleitoral anterior.
No entanto, a Resolução TSE nº 22.747/2008 prevê uma exceção para casos de suspensão ou interrupção do contrato ou vínculo de trabalho. Nestas situações, a utilização do benefício deve ser acordada entre as partes para que o direito seja preservado.
A legislação eleitoral é clara: o artigo 98 da Lei das Eleições garante a dispensa pelo dobro dos dias de convocação, e a Resolução TSE nº 22.747/2008 estende esse benefício para instituições públicas e privadas. Uma empresa não pode simplesmente negar esse direito legalmente assegurado, embora a escolha das datas exija um acordo entre empregado e empregador. Se houver controvérsia e as partes não chegarem a um consenso, a questão pode ser levada ao juízo eleitoral para análise.
Outros benefícios para quem atua nas Eleições 2026
Além das folgas remuneradas, a participação como mesário ou voluntário nas Eleições 2026 pode render outros benefícios:
- Auxílio-alimentação: Para as Eleições 2026, o valor previsto é de R$ 65 por turno trabalhado. Este auxílio é concedido tanto aos mesários quanto ao pessoal de apoio logístico.
- Horas complementares: Instituições de ensino superior que possuem convênio com a Justiça Eleitoral podem aceitar o trabalho eleitoral como atividade extracurricular, contando como horas complementares para os estudantes.
- Desempate em concurso público: Em muitos editais de concursos públicos, a atuação como mesário pode ser utilizada como critério de desempate, favorecendo o candidato que prestou serviço eleitoral em caso de igualdade de pontuação.
Além desses, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem firmar convênios locais que oferecem benefícios adicionais, como meia-entrada em cinemas e teatros. Dessa forma, a participação nas Eleições 2026 oferece uma série de vantagens, com a DTE sendo o documento-chave para garantir a compensação no trabalho e acesso a outros direitos.
Perguntas Frequentes
Quantas folgas um mesário pode ter nas Eleições 2026?
Um mesário ou voluntário pode acumular até seis dias de folga remunerada. Este benefício inclui dois dias para o treinamento concluído, dois para o trabalho no primeiro turno e mais dois para um eventual segundo turno da votação.
Como solicitar as folgas de mesário no trabalho?
Para solicitar as folgas, o trabalhador deve apresentar à sua empresa a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). Este documento oficial comprova a prestação dos serviços e informa o total de dias de folga acumulados. A DTE pode ser obtida no site do TSE, no aplicativo e-Título ou expedida pela própria Justiça Eleitoral.
As folgas de mesário podem ser usadas em outro emprego?
Não. O direito às folgas está estritamente vinculado ao contrato de trabalho vigente no momento da convocação. Se houver uma mudança de emprego antes da utilização das folgas, o trabalhador não poderá transferir este benefício para a nova empresa.
A empresa pode recusar o pedido de folga de mesário?
A empresa não pode negar o direito às folgas, pois ele é garantido pela legislação eleitoral. No entanto, as datas para o uso das folgas devem ser combinadas e acordadas entre o empregado e o empregador. Em caso de desacordo, a questão pode ser levada para análise do juízo eleitoral.
