Eleitores poderão solicitar voto em trânsito a partir de 20/7

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) anunciou que, a partir do dia 20 de julho e até 20 de agosto, eleitores que vão viajar no dia da votação podem fazer solicitação para participar do voto em trânsito.

Como funcionará o sistema?

Para quem já possui biometria cadastrada, basta acessar o site do Tribunal Superior Electoral (TSE) e usar a opção ‘Autoatendimento Eleitoral’. Caso queira se habilitar pelo canal presencial, compareça a qualquer cartório eleitoral com documento oficial.

Onde votar?

Após o pedido, o voto em trânsito estará disponível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Cidadãos que viajarem no dia do pleito poderão votar para presidente da República, governador, senador, deputado estadual ou federal, dependendo da cidade de destino.

Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Qualquer eleitor que estiver ausente na sua zona eleitoral no dia das Eleições 2026.

Onde encontrar a opção para fazer a solicitação?

No site do TSE, nas páginas ‘Serviços’ e ‘Autoatendimento Eleitoral’, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Cidades com direito ao voto em trânsito?

Nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

Quais cargos podem ser votados no voto em trânsito?

Apenas presidentes da República, governadores, senadores, deputados estaduais ou federais, dependendo do destino da viagem.