Até o próximo dia 20 de junho, empregadores de empresas privadas e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) devem encaminhar ao eSocial as informações dos vínculos empregatícios referentes ao ano-base 2024. O prazo, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é indispensável para viabilizar o pagamento do Abono Salarial, que será realizado a partir de 15 de outubro de 2026 [1][3].

Segundo o MTE, o envio correto e dentro do prazo permite identificar os trabalhadores que atendem aos critérios legais para receber o benefício. Quem regularizar os dados até a data limite garante a inclusão dos empregados aptos, com previsão de pagamento em 15 de outubro [1]. A pasta destaca que o preenchimento adequado é fundamental para evitar inconsistências que possam impedir o acesso ao abono [1].

Nova oportunidade para quem não cumpriu o prazo anterior

A medida representa uma nova oportunidade para empregadores que não encaminharam as informações dentro do período originalmente previsto. Orientações detalhadas sobre os procedimentos foram disponibilizadas no Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, produzido pelo ministério [1][3].

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ter direito ao benefício referente ao ano-base 2024, o trabalhador deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos [1][3][4]:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766 por mês em 2024;
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento?

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, seguindo as regras abaixo:

Na Caixa Econômica Federal: [1][4]

  • Preferencialmente por crédito em conta (corrente, poupança ou conta digital);
  • Por crédito no aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente;
  • Para trabalhadores sem conta: em agências, lotéricas, autoatendimento e CAIXA Aqui, mediante uso do Cartão Social e senha.

No Banco do Brasil: [1][5]

  • Prioridade para crédito em conta, transferência via TED ou Pix;
  • Para quem não possui conta ou chave Pix: retirada presencial em agência.

Trabalhadores sem conta bancária poderão sacar o benefício em agências, lotéricas e demais canais de atendimento [1].

Consultas e Informações

A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar o calendário de pagamentos, o valor a ser recebido e o banco responsável pelo pagamento no portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital [1][4].

Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 158 (atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados) ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego [1][3][5].