Com a chegada das férias escolares de julho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (1ª VIJ/TJDFT) orienta famílias e acompanhantes a verificarem, com antecedência, quais documentos são necessários para viagens com crianças e adolescentes. Além das autorizações de viagem e de hospedagem para o público infantojuvenil, adultos que viajam com menores precisam comprovar o parentesco. Nesses casos, o parente responsável (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) deve portar: documento de identidade pessoal com foto; certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes; e documento de identificação com foto dos adolescentes com 12 anos completos ou mais, exigido pela ANAC e pela ANTT[1][3].
Seguir essas orientações evita contratempos no momento do embarque e garante o cumprimento das normas de proteção previstas para crianças e adolescentes[1]. Outro item obrigatório é a autorização de viagem, exigida por lei para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados, com apenas um responsável legal ou acompanhados por terceiros. Em trajetos nacionais, a autorização é obrigatória para menores de 16 anos sem a companhia dos pais ou parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós)[1][3]. Nas viagens internacionais, a autorização é exigida para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que viajam sozinhos, com apenas um dos pais ou com terceiros[1][2].
A autorização de viagem pode ser emitida de três formas: registro no passaporte da criança ou adolescente; em cartório extrajudicial, conforme as regras do CNJ; ou presencialmente em um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF[1][6]. A 1ª VIJ-DF mantém atendimento para emissão de autorizações nos seguintes locais: Fórum da Infância e da Juventude (SGAN 916 Norte), de segunda a sexta, das 12h às 19h; Aeroporto Internacional de Brasília, diariamente, das 7h às 19h; e Rodoviária Interestadual de Brasília, diariamente, das 8h às 20h[1].
Antes de viajar, responsáveis e acompanhantes também devem verificar a documentação exigida pela ANAC ou pela ANTT, conforme o meio de transporte utilizado[1]. Nos casos de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, pode ser necessária autorização específica com firma reconhecida em cartório[1]. Fonte original: Metrópoles – Distrito Federal.
