Seu contador chamou, tenso, e deu a notícia: sua empresa foi expulsa do Simples Nacional. O coração aperta — agora você pagará muito mais impostos. Mas há solução: é possível voltar ao regime simplificado, desde que resolva integralmente o problema que causou a exclusão.

Principais causas de exclusão

Uma empresa é retirada do Simples Nacional por:

  • Dívidas fiscais: a Receita Federal e as secretarias de Fazenda fazem varreduras periódicas. Se algum imposto não foi pago, a empresa é excluída [1][2].
  • Faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano: limite anual que não pode ser ultrapassado [1].
  • Sócio estrangeiro ou com outras empresas: se o sócio mora no exterior, é PJ ou tem outras empresas que somadas estouram o teto, a empresa não pode permanecer no Simples [1].
  • Excesso de pagamento no Simples: em caso de pagamento acima do devido, é possível recuperar o dinheiro [1].

Como voltar ao Simples Nacional

O reenquadramento exige que todas as pendências estejam resolvidas antes da análise final da Receita. O passo a passo é:

  1. Regularize dívidas fiscais: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal, verifique pendências e quite-as ou negocie parcelamentos [1][2]. Se já possui parcelamento, mantenha-o em dia [3].
  2. Verifique condições do negócio: Confirme que sua atividade está permitida no Simples e que o faturamento está abaixo do limite [1].
  3. Solicite o retorno: No Portal do Simples Nacional, siga o caminho: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional [1][4].
  4. Acompanhe a análise: Use o serviço Acompanhamento da Formalização da Opção para monitorar o status do pedido [2][4].

Atenção aos prazos em 2026

Em 2026, houve uma mudança importante: o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional foi antecipado para setembro de 2026, e não em janeiro. Se aceito, o reenquadramento valerá a partir de 1º de janeiro de 2027 [9].

Quem não pode voltar?

Empresas excluídas por fraude, contrabando, dificultar fiscalização ou outras infrações graves ficam de fora por 3 a 10 anos [1]. Além disso, se o sócio tem outras empresas que somadas estouram o teto de R$ 4,8 milhões, nenhuma delas pode estar no Simples [1].

Alternativas se não puder voltar

Se o retorno não é possível, a empresa deve migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real:

  • Lucro Presumido: ideal para empresas com margem de lucro alta (como o rodízio de restaurante, preço fechado) [1].
  • Lucro Real: melhor para empresas com margem estreita (paga exatamente o que lucra, como por quilo) [1].

Impacto da exclusão

Para prestadores de serviços com faturamento baixo, a carga tributária pode subir de 6% para mais de 16%, além de maior complexidade nas declarações e obrigações estaduais e municipais [1].

Como evitar a exclusão (de novo)

A melhor defesa é a disciplina e rotina de acompanhamento:

  • Acesse periodicamente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), onde a Receita envia o Termo de Exclusão [1].
  • Tem 90 dias para regularizar após ciência do termo; se não ler em 45 dias, a ciência é automática [1].
  • Emita Relatórios de Situação Fiscal trimestralmente (federal, estadual e municipal) para evitar pendências residuais [1].
  • Mantenha parcelamentos em dia: 3 parcelas atrasadas cancelam o acordo e a dívida volta inteira [1].

Com planejamento e atenção aos prazos, é possível evitar a exclusão ou reenquadrar sua empresa no Simples Nacional com segurança.