DF libera nova lei que define como empresas cobram débitos de clientes
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei 7.919 nesta terça-feira (14/07), que redefine as regras para o protesto em cartório quando consumidores não pagam contas de energia elétrica e água. Conforme informação divulgada por Metrópoles – Distrito Federal.
As principais mudanças: empresas só encaminham dívidas ao cartório após 90 dias do vencimento, em casos de negociação que não se concretizarem. Além disso, esses protestos são vedados para débitos menores que um salário mínimo nacional.Proibição de métodos vexatórios
A lei proíbe as companhias de utilizar táticas abusivas ou vexatoriais durante o processo de cobrança. Isso inclui a notificação prévia via aviso de recebimento (AR) ou confirmação por leitura digital, com um prazo mínimo de 30 dias entre as duas etapas.
Perguntas Frequentes
Para quais regras a lei altera o protesto em cartório?
A Lei 7.919 estabelece que, apenas após 90 dias de vencimento e sem acordo com o consumidor, as empresas podem protestar dívidas. Para valores menores do que um salário-mínimo nacional, a cobrança deve seguir outros métodos menos intrusivos.
Quanto tempo antes da protestação deverão ser enviadas notificações prévias?
O consumidor deve receber uma notificação pelo menos 30 dias antes do protesto em cartório para dar chances de arcar com a dívida.
