Hospital terá que indenizar por aplicar vacina vencida

A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que um hospital indenize em R$ 28 mil uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. A unidade de saúde também foi condenada por assédio moral e dispensa discriminatória.

A sentença contemplou R$ 8 mil pela aplicação errônea, R$ 10 mil pelo assédio moral cometido por uma supervisora e mais R$ 10 mil por demissão injusta. A decisão abrangeu diversas áreas de impacto nos direitos trabalhistas.

Vacina vencida

A ex-funcionária da referida unidade hospitalar, ao tomar a dose que expirara, ficou exposta a riscos sem necessidade, podendo levar à glosa dos órgãos imunológicos, afirma um advogado do caso.

Afastamento médico e sequelas psicológicas

A mulher teve que se afastar de seu local de trabalho após ser exposta ao risco, fato que repercutiu negativamente em sua qualidade de vida. O trauma foi suficiente para causar uma séria perturbação em sua saúde psicológica, com resultados permanentes e agravados pela falta de apoio médico adequado do estabelecimento hospitalar.

Perspectivas futuras

A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos profissionais da saúde, que muitas vezes se vêm expostos a situações complicadas durante a gestão de crises. O caso é uma sinalização para o cuidado maior com essa categoria.

Perguntas Frequentes

Quem teve os direitos protegidos na decisão?

A ex-funcionária, que agora receberá uma indenização de R$ 28 mil por vacina vencida e assédio moral.

Qual foi o principal motivo da ação judicial?

O uso de uma dose de vacina para contraíção do coronavírus expirada, além de glosa nos órgãos imunológicos, levou a passar por momentos traumáticos profissionais e pessoais.

Quanto será pago pela indenização?

O pagamento total será de R$ 28 mil, distribuídos em R$ 8 mil pelo uso da dose vencida, mais R$ 10 mil por assédio moral e outros R$ 10 mil por demissão injusta.