O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão, de primeira instância, decorre da divulgação de um vídeo nas redes sociais em que o parlamentar afirmava, sem base factual, que o PT teria ordenado o atentado sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018.
A acusação, feita por Gayer, relacionava o partido ao ataque realizado por Adélio Bispo em Juiz de Fora (MG). Advogados do PT sustentaram que a afirmação é "sabidamente falsa" e já foi desmentida por investigações oficiais e agências de checagem de fatos. Em trecho do vídeo reproduzido nos autos, Gayer diz: "O PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato a presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino... A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhare o máximo possível".
A defesa do deputado alegou imunidade parlamentar e o exercício regular da liberdade de expressão em debate político, pedindo a improcedência da ação. O juiz Wagner Pessoa Vieira, no entanto, concluiu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão, não está amparada pela imunidade parlamentar e atingiu a honra e a imagem do PT. O magistrado destacou que Gayer não logrou êxito em comprovar a veracidade da informação, limitando-se a invocação genérica de garantias constitucionais.
"Ressalte-se que o réu, em sua defesa, não logrou êxito em comprovar a veracidade da informação veiculada... Portanto, a manifestação do réu não externou nenhum conteúdo informativo ou crítica política. Apenas difunde fato que está dissociado da realidade", escreveu o juiz. Ele também argumentou que não se pode admitir que detentor de mandato público, sob pretexto de informar, aja com abuso de direito para espalhar notícias falsas com intuito de atacar partido político de espectro oposto.
Além da indenização, foi mantida a determinação liminar para retirada da publicação das plataformas digitais, medida já imposta durante a tramitação do processo. A decisão pode ser contestada por meio de recurso. Até o momento, Gayer ainda não se manifestou sobre a condenação, conforme informado por meio de sua assessoria.
