A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) **negou os embargos de declaração** apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e **mantivera a condenação** pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o **Bid**, filho de Waldemir Paes Garcia, ex-presidente da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro[4].

A decisão, proferida pelo desembargador **Gilmar Augusto Teixeira**, reafirma o acórdão do **3º Tribunal do Júri**, que em **dezembro de 2025** condenou Carlos Diego a **29 anos e 11 meses de reclusão** pelo homicídio de Bid[2]. O crime ocorreu na madrugada de **25 de fevereiro de 2020**, quando Bid voltava do desfile das escolas de samba no Sambódromo da Marquês de Sapucaí e foi atingido por **vários tiros de fuzil** na Barra da Tijuca[1][8].

De acordo com o **Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)**, o assassinato foi **comandado por Bernardo Bello**, rival de Bid na disputa pelo controle de pontos do jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na Zona Sul do Rio[1][3]. A denúncia aponta que **Wagner Dantas Alegre**, ex-policial militar e segurança de Bello, foi o **autor dos disparos**, enquanto Carlos Diego e outro segurança de Bid, **Thyago Ivan da Silva**, **forneceram informações essenciais** para a execução do crime[1][2].

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido **mediante dissimulação**, pois Carlos Diego atuava como **segurança de Bid**, que acreditava estar sendo protegido por ele[2][4]. A rivalidade entre os grupos rivais da contravenção teria se **intensificado após as mortes** dos bicheiros **Waldemir Paes Garcia, o Maninho**, irmão de Bid, em setembro de 2004, e de **Waldemir Garcia, o Myro**, cerca de um mês depois, crimes atribuídos a Bernardo Bello[2][4].

A defesa de Carlos Diego alegou que o acórdão anterior teria sido **omisso** ao analisar irregularidade na atuação do **Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri**. No entanto, a Câmara Criminal concluiu que a questão **já havia sido examinada e afastada anteriormente**, destacando que o pedido de atuação conjunta do grupo foi formulado **meses antes da sessão do júri**, realizada em 11 de dezembro de 2025[4].

Em sua decisão, o desembargador Gilmar Teixeira escreveu: “Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”[4].

Atualmente, **Bernardo Bello** e **Wagner Dantas Alegre** estão **foragidos** e ainda não foram localizados pela Justiça[1]. Bello, que constava na **Lista da Difusão Vermelha**, foi preso pela **Interpol na Colômbia** em 2022, mas conseguiu um **habeas corpus** para responder pelos crimes no Brasil, em liberdade[3].