O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a conclusão da Polícia Federal (PF) de que o senador Flávio Bolsonaro cometeu crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva[1]. A decisão foi tomada na sexta-feira, 26 de junho, e publicada no processo nesta segunda-feira, 29 de junho[1].

A investigação foi iniciada a partir de um pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontou uma postagem de Flávio Bolsonaro na rede social X, em 3 de janeiro deste ano, feita no mesmo dia da captura do ex-presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, pelos Estados Unidos[1][2]. Na publicação, o senador afirmou: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”[1][2].

Para a Polícia Federal, a postagem imputou falsamente ao presidente Lula crimes como tráfico internacional de drogas, tráfico internacional de armas e lavagem de dinheiro, configurando o crime de calúnia[1][3]. A PF explicou que, ao afirmar que Lula seria “delatado” e listar condutas criminosas, Flávio insinuou que o presidente teria cometido esses crimes, o que, segundo o ordenamento jurídico, caracteriza calúnia[1][4].

Em sua defesa, Flávio Bolsonaro apresentou requerimentos pedindo a oitiva de testemunhas, incluindo a líder da oposição venezuelana, María Corina Machado; o procurador-geral dos Estados Unidos, Walter Joseph Clayton; o senador Sérgio Moro; o ex-procurador Deltan Dallagnol; e o próprio presidente Lula[1]. Os pedidos foram indeferidos pelo delegado em maio, com o argumento que as diligências seriam “absolutamente inócuas” e teriam “caráter meramente protelatório”[1]. A defesa recorreu ao STF, mas Moraes também rejeitou o pedido[1].

O crime de calúnia prevê pena de seis meses a um ano e multa, com aumento de um terço se cometido contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro[1]. Além disso, se o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é aplicada em triplo[1].

Fonte original: Notícias ao Minuto – Política[1].