O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta terça-feira, 30, a exigência de cobertura securitária imposta pela prefeitura de São Paulo para o cadastro de plataformas interessadas em operar o serviço de mototáxi por aplicativo. Com a decisão, o município terá 15 dias para analisar os pedidos de credenciamento das empresas, que até então não conseguiram regularizar sua operação devido à barreira regulatória.

A ação chegou ao STF por meio de um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alega que, após cinco meses da regulamentação municipal, nenhuma empresa conseguiu realizar o cadastro para operar o serviço. A entidade argumenta que as exigências de seguros fixadas pela prefeitura extrapolam a competência municipal e conflitam com a legislação federal, uma vez que a cidade demanda coberturas para terceiros e danos morais, além de valores mínimos elevados, enquanto a lei federal exige apenas o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e o DPVAT.

Moraes apontou indícios de que o município usurpou a competência privativa da União para legislar sobre seguros, trânsito e transporte. O ministro destacou que a norma municipal adicionou critérios que criam uma "barreira desproporcional" ao exercício da atividade privada, usurpando a competência exclusiva da União. A decisão visa garantir a livre iniciativa e o cumprimento da legislação federal, permitindo que o serviço de mototáxi, já utilizado em mais de 2 mil municípios, possa operar na capital paulista.

Fonte original: Carta Capital – Política.