Exigência de CNPJ pela Prefeitura de Manaus é questionada pelo Ministério Público Federal como barreira ao direito constitucional e forma de racismo religioso.

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Prefeitura de Manaus na Justiça para garantir que templos de religiões de matriz africana na capital amazonense possam obter a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem a necessidade de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou de associações formais. A ação civil pública busca assegurar um direito já previsto na Constituição Federal e combater o que o órgão considera uma forma de discriminação.

A controvérsia surge porque a prefeitura exige dos terreiros a apresentação de documentos como estatuto social e inscrição no CNPJ. No entanto, muitas dessas comunidades funcionam de maneira comunitária e tradicional, sem a estrutura jurídica de uma pessoa jurídica, o que as impede de acessar o benefício constitucional que já é concedido a outras denominações religiosas.

Para o MPF, essa exigência burocrática não só dificulta o exercício da fé, mas configura uma prática de discriminação e racismo religioso institucional. A situação é alarmante, pois, até o momento, nenhum dos dezenas de terreiros mapeados em Manaus conseguiu a imunidade tributária do IPTU.

A Constituição e a Imunidade Tributária Religiosa em Manaus

A Constituição Federal é clara ao determinar a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto, estabelecendo um princípio de imunidade tributária para as instituições religiosas. Este benefício, que visa proteger a liberdade de crença, já é acessado por diversas outras denominações religiosas na capital amazonense, como igrejas e sinagogas, que possuem estruturas formais.

O Ministério Público Federal argumenta que a prefeitura está desrespeitando essa prerrogativa constitucional ao criar barreiras específicas para os templos de matriz africana. A base para a não tributação é o uso do imóvel para fins religiosos, e não a sua formalização como pessoa jurídica, conforme preceitua a lei maior do país.

As Barreiras Burocráticas para Terreiros em Manaus

Apesar da garantia constitucional, a Prefeitura de Manaus, por meio de uma portaria interna da Secretaria de Finanças, manteve a exigência de CNPJ e estatuto social para a concessão da isenção do IPTU. Essa medida cria um obstáculo significativo para os terreiros, que tradicionalmente operam de forma orgânica e comunitária, sem a complexidade burocrática de uma pessoa jurídica.

Segundo o MPF, essa barreira administrativa tem um impacto direto e negativo no cotidiano dessas comunidades. O órgão federal reforça que a solicitação de tais documentos, na prática, é um entrave ao pleno exercício da fé e uma clara manifestação de racismo religioso institucional, afetando diretamente a capacidade dos terreiros de manter suas atividades espirituais e sociais.

A Contradição Legal e a Posição do MPF

Há uma contradição evidente entre a portaria interna da Secretaria de Finanças de Manaus e a legislação municipal existente. Uma lei municipal, já em vigor, estabelece que basta a comprovação da propriedade ou posse do imóvel e que ele seja utilizado para fins religiosos para que a isenção de IPTU seja concedida.

Contrariando essa lei, a prefeitura justificou a manutenção da exigência de CNPJ sob o argumento de “insegurança jurídica”. O MPF rebate essa tese, defendendo que a lei municipal já oferece a base jurídica necessária e que a insistência nos documentos formais desrespeita não apenas a lei local, mas também a Constituição Federal e os princípios de igualdade religiosa.

O Impacto e a Busca por Respostas da Prefeitura de Manaus

A situação tem gerado grande preocupação entre as comunidades de terreiro em Manaus, que veem seu direito à imunidade tributária negado sistematicamente. Até o momento, nenhum dos templos de matriz africana conseguiu a isenção de IPTU, o que os coloca em desvantagem e evidencia uma disparidade no tratamento em relação a outras denominações.

A reportagem tentou entrar em contato com a Prefeitura de Manaus para obter um posicionamento sobre a ação do MPF e as exigências contestadas. Contudo, até o fechamento desta matéria, a prefeitura não havia fornecido uma resposta, mantendo o impasse para as comunidades religiosas.

Perguntas Frequentes

O que é a isenção de IPTU para templos religiosos em Manaus?

É o direito, garantido pela Constituição Federal, de que templos de qualquer culto não paguem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre seus imóveis, visando proteger a liberdade religiosa.

Por que templos de matriz africana em Manaus não conseguem a isenção?

A Prefeitura de Manaus exige CNPJ e estatuto social, documentos que muitos terreiros não possuem devido à sua organização comunitária e tradicional, o que impede o acesso ao benefício.

Qual o papel do MPF nesta ação contra a prefeitura de Manaus?

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma Ação Civil Pública para garantir o direito à isenção de IPTU para templos de matriz africana sem a exigência de CNPJ, combatendo o que considera discriminação e racismo religioso institucional.

A prefeitura de Manaus já se manifestou sobre as acusações?

A Prefeitura de Manaus não respondeu ao contato da reportagem sobre o caso. A Secretaria de Finanças havia justificado a manutenção da exigência de CNPJ por “insegurança jurídica”, apesar de uma lei municipal prever outra forma de comprovação.

A isenção de IPTU é válida apenas para alguns tipos de templos?

Não. A Constituição Federal determina a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto, o que inclui todas as denominações religiosas, sem distinção.