O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação às Direções-Gerais da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para assegurar a neutralidade política e partidária das corporações diante das eleições presidenciais de 2026, em um contexto de elevada polarização no país[1][3].
O documento, publicado nesta quinta-feira (25 de junho de 2026) pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Rio de Janeiro, determina que as instituições adotem medidas administrativas e operacionais imediatas para garantir o livre deslocamento dos eleitores nas rodovias federais, especialmente nos dias que antecedem e no dia do pleito[1][3].
Entre as orientações, a recomendação estabelece que não devem ser realizadas operações, bloqueios ou fiscalizações sem justificativa técnica legítima que possam dificultar ou impedir o acesso dos eleitores aos locais de votação[1][2]. Além disso, as corporações devem orientar expressamente seus servidores sobre o dever de neutralidade e a proibição de usar a estrutura institucional para favorecer ou prejudicar partidos e candidatos[1].
O MPF reforça que nenhum agente público pode utilizar sua posição hierárquica para constranger, pressionar ou induzir colegas ou cidadãos a votar em determinado candidato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal[1][3].
As Direções-Gerais da PF e da PRF têm o prazo de 60 dias para comunicar ao MPF as providências adotadas, com envio de documentos comprobatórios das medidas efetivadas[1][2]. O descumprimento das orientações ou a ausência de resposta ensejará a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis[1][2].
A recomendação foi expedida no curso de inquérito civil instaurado a partir de representação sigilosa de um servidor da PRF, que solicitou a preservação de sua identidade por receio de eventuais retaliações relacionadas a denúncias contra Silvinei Vasques, ex-diretor da corporação[1].
Fonte original: Revista Oeste – Política.
