A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes, contestando a decisão do ministro Flávio Dino, que a considerou inconstitucional após a Reforma da Previdência de 2019[1][2]. A subprocuradora-geral Elizeta Ramos argumenta que a reforma não extinguiu automaticamente a sanção e que a Lei Orgânica da Magistrâmica Nacional (Loman) continua prevendo o castigo administrativo[2][3].
O recurso, assinado na noite de quinta-feira (25), aponta contradições e omissões no acórdão da Primeira Turma do STF, que anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicando a pena a um juiz do Rio de Janeiro[1][2]. A PGR sustenta que a exclusão da aposentadoria compulsória na Emenda Constitucional 103/2019 não implica a revogação da punição no ordenamento jurídico[1][2].
Elizeta Ramos defende que a decisão do STF enfraquece a vitaliciedade, garantia essencial para que juízes possam julgar políticos e grandes grupos econômicos sem medo de represálias funcionais[1]. O documento também critica a comparação feita por Dino, que equiparou as regras de perda de cargo de juízes com a destituição de mandatos de congressistas, e aponta que o acórdão não define quais condutas configuram "infrações graves"[1].
Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite ao condenado receber vencimentos proporcionais[3]. A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a perda total de cargo, sem nenhum vencimento, passa a ser a punição máxima para magistrados que cometem faltas graves[2][4]. A PGR pede que os ministros revisem as omissões do texto na próxima sessão do colegiado[1].
