Entenda as novas regras que impactam cirurgiões-dentistas no Brasil
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos estéticos faciais para cirurgiões-dentistas, a partir desta sexta-feira (24/7). O PMMA é um preenchedor injetável que pode ser aplicado somente com indicações específicas autorizadas pela Anvisa.
De acordo com o CFO, o prosseguimento do uso da substância em procedimentos estéticos exclusivos representa um problema de saúde pública. Os dentistas que descumprirem a regra podem responder a processo ético-disciplinar e estar sujeitos as responsabilidades civil, penal e administrativa.
QUANDO O PMMA PODE SER UTILIZADO?
O uso do PMMA pode ser realizado em situações específicas de tratamento reparador autorizadas pela Anvisa. Isso inclui a correção volumétrica facial decorrente de sequelas de doenças e o tratamento da lipodistrofia causada pelo uso de antirretrovirais em pacientes com HIV.
RISCOS ASSOCIADOS AO PMMA
O CFO destaca ser classificado pelo Anvisa como um produto para saúde na Classe de Risco IV, a categoria de risco mais elevada. A substância apresenta riscos associados, tais como reações inflamatórias tardias, formação de granulomas e infecções persistentes.
Perguntas Frequentes
Como o CFO justifica a decisão?
Segundo o conselho, procedimentos estéticos exclusivamente realizados por profissionais habilitados podem resultar em complicações permanentes para os pacientes.
O que são riscos de complicações associados ao PMMA?
O CFO cita o uso do PMMA para fins puramente estéticos como um problema de saúde pública, mesmo quando realizado por profissionais habilitados. A substância pode causar reações inflamatórias tardias, formação de granulomas e infecções persistentes.
