A campanha eleitoral de 2026 já tem regras claras para a divulgação de candidaturas, incluindo normas rígidas para o uso de inteligência artificial.
As Eleições de 2026 prometem ser um marco na política brasileira, e com elas, a corrida por votos já impõe um cenário de atenção às regras. A campanha eleitoral, que teve início em 16 de agosto de 2026, se estenderá até a véspera do primeiro turno, em 4 de outubro. Neste período, candidatos e partidos têm liberdade para divulgar suas propostas e pedir apoio, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei.
O descumprimento dessas diretrizes configura propaganda eleitoral irregular, uma infração que pode gerar sérias consequências. As penalidades variam desde multas substanciais, que podem chegar a R$ 30 mil, até medidas mais severas como a cassação do registro da candidatura ou, em casos extremos, do mandato já conquistado.
É fundamental que eleitores e participantes do processo eleitoral estejam cientes das proibições e dos mecanismos de fiscalização. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral atuam para garantir a lisura da disputa, e o próprio cidadão tem papel ativo na identificação e denúncia de irregularidades, especialmente com a chegada das novas tecnologias.
O que configura propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026?
Para a Justiça Eleitoral, a irregularidade na propaganda acontece quando há um desrespeito a aspectos essenciais da divulgação. Isso inclui a forma como o material é veiculado, o conteúdo da mensagem, o momento da sua realização ou o local escolhido para a exibição.
Um exemplo claro de infração de formato é o uso de outdoors, que são proibidos para propaganda eleitoral. Já a veiculação de informações caluniosas ou comprovadamente falsas se enquadra na violação de conteúdo. Campanhas antecipadas, antes de 16 de agosto, ou o uso de carros de som após as 22h, ferem os limites de horário. Por fim, cartazes colados em postes públicos ou dentro de seções eleitorais desrespeitam as regras de local.
A lista de proibições específicas é vasta e abrange diversas ações. Entre as mais comuns, destacam-se a propaganda paga no rádio e na televisão (onde só é permitido o horário eleitoral gratuito, de 28 de agosto a 1º de outubro), o disparo em massa de mensagens via robôs ou softwares, a realização de shows e apresentações remuneradas de artistas em apoio a candidaturas (os chamados showmícios), e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, canetas ou cestas básicas. Também é vedado impulsionar conteúdo sem a devida identificação do responsável, comprar palavras-chave online com nomes de adversários e realizar propaganda em bens públicos, como árvores e viadutos.
Novas regras para o uso de inteligência artificial na campanha eleitoral
As Eleições de 2026 trazem uma camada adicional de regulamentação para o uso de inteligência artificial (IA) na campanha. Há dois pontos cruciais que os eleitores devem observar.
O primeiro é a obrigação de identificação. Qualquer material de campanha produzido ou alterado por IA – seja uma foto, áudio sintetizado ou vídeo editado – deve exibir uma indicação visível e clara de que a tecnologia foi utilizada. Isso significa um selo ou uma legenda explícita na própria peça, sem menções escondidas em termos de uso.
O segundo ponto é uma restrição de prazo rigorosa. Em um período crucial de 72 horas antes e 24 horas depois do dia da votação, é proibida a publicação de qualquer conteúdo novo gerado por IA que reproduza a imagem, a voz ou a manifestação de candidatos ou pessoas públicas. Essa medida visa evitar a manipulação de informações em um momento em que não haveria tempo hábil para desmentidos antes que o eleitor exerça seu voto.
Além disso, sistemas de IA aplicados ao contexto eleitoral não podem recomendar voto, sugerir candidatos ou simular conversas por meio de chatbots e avatares em nome dos concorrentes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que apenas conteúdos sintéticos realistas o suficiente para serem confundidos com registros autênticos são considerados deepfakes proibidos, desde que caracterizem propaganda. Caricaturas, avatares estilizados e ajustes técnicos de som e imagem não se enquadram nessa vedação.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular em 2026?
O cumprimento das regras de propaganda eleitoral é fiscalizado por diversas instâncias. Os juízes eleitorais, por exemplo, têm poder de polícia para determinar a retirada ou suspensão de conteúdo irregular, mas essa autoridade não se estende à cobertura da imprensa, preservando a liberdade jornalística.
O Ministério Público Eleitoral também atua na fiscalização e pode receber denúncias diretas, especialmente em casos que configuram crimes eleitorais, como a compra de votos. Contudo, o canal mais direto e acessível para o cidadão denunciar é o aplicativo Pardal Móvel.
Disponível para sistemas Android e iOS, o Pardal Móvel permite que o eleitor registre denúncias de forma prática e segura. Para utilizá-lo, é necessário identificar-se por meio do e-Título ou da conta Gov.br, garantindo o sigilo da identidade do denunciante. O app solicita a descrição da ocorrência, permite anexar fotos, vídeos, áudios ou links, classifica a denúncia automaticamente e gera um número de protocolo para acompanhamento. Caso a denúncia não se enquadre nas categorias do Pardal Móvel, o sistema direciona o eleitor para os canais corretos: o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) para casos de desinformação, e o Ministério Público Eleitoral para crimes eleitorais.
Perguntas Frequentes
Qual a multa para propaganda eleitoral irregular em 2026?
A multa para propaganda eleitoral irregular pode chegar a R$ 30 mil. Em situações mais graves, as penalidades incluem a cassação do registro de candidatura ou do mandato.
O que é proibido na propaganda eleitoral de 2026?
Entre as proibições, destacam-se: propaganda paga em rádio e TV (fora do horário eleitoral gratuito), disparo em massa de mensagens, outdoors, showmícios, distribuição de brindes, impulsionamento sem identificação, compra de palavras-chave de adversários e propaganda em bens públicos como postes e árvores.
Como a IA pode ser usada na campanha de 2026?
A inteligência artificial pode ser usada na campanha, desde que o conteúdo gerado ou alterado seja visivelmente identificado. É proibido publicar conteúdo novo de IA com imagem ou voz de candidatos 72 horas antes e 24 horas depois da votação, e sistemas de IA não podem recomendar voto ou simular conversas em nome de candidatos.
Como denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular?
Para denunciar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, o eleitor deve usar o aplicativo Pardal Móvel, disponível para Android e iOS. É preciso se identificar pelo e-Título ou Gov.br, e sua identidade será mantida em sigilo. O app permite anexar provas como fotos e vídeos.
Qual o período da campanha eleitoral de 2026?
A campanha eleitoral de 2026 teve início em 16 de agosto e se estende até 4 de outubro, véspera do primeiro turno. O horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 28 de agosto a 1º de outubro.
