Propaganda Interna Autorizada pela TSE para Pré-Candidatos a partir de Domingo
A partir deste domingo, 5, políticos que desejam concorrer nas eleições de 2026 podem promover propaganda interna em seus partidos, conforme autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse período ocorre antes das convenções partidárias, que acontecerão de 20 de julho a 5 de agosto.
A legislação proíbe a propaganda para o público externo e o uso de rádio, TV e outdoors. Durante esse tempo exclusivo do partido, a mobilização interna é permitida via reuniões, mensagens e distribuição de materiais internos apenas.
Convenções Partidárias: Mobilização Interna
Nesse período, os pré-candidatos estão autorizados a participar de eventos, conceder entrevistas e defender propostas. No entanto, pedidos explícitos de voto ainda não são permitidos.
A campanha eleitoral aberta ao público só começará em 16 de agosto. O TSE também controla estritamente o conteúdo e a forma como essa propaganda interna deve ser conduzida.
Limite da Propaganda
A legislação é rigorosa: a propaganda intrapartidária é limitada ao público interno do partido. Rádio, televisão e outdoors são vetados para esse período de mobilização interna.
Todos os materiais devem ser removidos após as convenções para garantir a transição limpa entre a fase interna e a abertura da campanha.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para a propaganda intrapartidária?
O período de propaganda interna começa a partir deste domingo, 5, e vai até as convenções partidárias de julho e agosto. Após esse tempo, rádio, TV e outdoors serão liberados.
Há limites para o conteúdo da propaganda intrapartidária?
A propaganda não pode ser direcionada ao eleitor ou ao público externo. O conteúdo deve se concentrar em pedidos de apoio dentro do partido apenas.
