A Receita Federal libera, nesta terça-feira (23), a consulta ao segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2026, que se torna o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados. Mais de 9,5 milhões de pessoas poderão verificar se foram incluídas no pagamento, que será realizado em 30 de junho, com a liberação de R$ 16 bilhões em créditos[1][2].

Este segundo lote representa 40% de todas as restituições previstas para este ano, tanto em valor quanto em número de beneficiários, e iguala-se em montante ao maior lote já pago anteriormente — o primeiro lote de 2026, liberado em 29 de maio[1][3]. O dinheiro será depositado ao longo do dia nas contas informadas na declaração, e os contribuintes devem aguardar até o fim do dia para confirmar o depósito, pois o horário pode variar conforme o processamento de cada instituição financeira[1].

Como consultar se sua restituição está disponível?

A consulta pode ser feita a partir das 9 horas por três canais oficiais:

  • Site da Receita Federal: Acesse www.gov.br/receitafederal, clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”[1][2].
  • Aplicativo da Receita Federal: Disponível para Android e iOS, faça login com a conta gov.br, toque em “Meu Imposto de Renda”, selecione o ano da declaração e acessa “Restituição”[2].
  • Portal e-CAC (Meu Imposto de Renda): Entrar no portal e-CAC, clicar em “Entrar com gov.br”, selecionar “Meu Imposto de Renda”, escolher o exercício 2026 e clicar em “Consultar Restituição” ou “Extrato da Declaração”[1][3].

O sistema informa se a declaração foi processada, se o contribuinte entrou na fila de restituição ou se há pendências que precisam ser corrigidas[1].

Quem tem prioridade na restituição?

As restituições são liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e as prioridades definidas pela Receita Federal. A ordem de prioridade é:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Dentro de cada grupo, a ordem de entrega da declaração também influencia a entrada nos lotes[1].

Atenção: pendências e erros na declaração

Nem toda declaração processada entra automaticamente no lote de restituição. Quando a Receita identifica divergências de informações, o contribuinte pode ficar em análise até que a situação seja regularizada. Erros comuns incluem:

  • Rendimentos informados incorretamente;
  • Despesas médicas sem comprovação;
  • Divergências entre dependentes e alimentandos;
  • Informações inconsistentes com dados enviados por empresas e instituições financeiras[4].

Se o contribuinte informou um dado errado, deve enviar uma declaração retificadora. Se a fonte pagadora ou prestadora de serviços errou, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação[3].

Calendário completo da restituição do IR 2026

LoteData
1º lote29 de maio de 2026
2º lote30 de junho de 2026
3º lote31 de julho de 2026
4º lote31 de agosto de 2026

Caso a declaração tenha alguma divergência, o contribuinte pode ficar fora dos lotes regulares até que a situação seja corrigida[4].

Reagendamento do crédito bancário

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade[3].

O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

  • 4004-0001 (capitais)
  • 0800-729-0001 (demais localidades)
  • 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito[3].

Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC[3].