Período de defeso eleitoral: regras para administradores municipais

A partir do próximo sábado (4), as principais proibições previstas na legislação eleitoral para a evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha entrarão em vigor. O início das restrições vai marcar 90 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

As medidas visam garantir uma disputa limpa e isenta da intervenção direta ou indireta dos recursos públicos pelo Estado. Durante o chamado período de defeso eleitoral, os candidatos a vereador, prefeito e governador não podem comparecer a eventos promovidos por entidades ou organizações associativas com fins lucrativos.

Quem está proibido de participar?

A legislação eleitoral estabelece que candidatos a vereador, prefeito e governador são os mais diretaços afetados. Entretanto, outras categorias como ex-integrantes, ocupantes efêmeros de cargos públicos e servidores titulares de funções públicas comprovadamente vinculadas ao exercício ou uso do poder executivo também deverão se abster das restrições estabelecidas.

Quais são as proibições?

A principal regra prevista no período de defeso eleitoral é a não utilização da máquina pública para fins partidários ou eleitoreiros. Esse pressuposto deve incluir o uso de equipamentos do Estado, servidores públicos e outros recursos financeiros, materiais e imateriais sob jurisdição dos governos.

Conforme informação divulgada por POLÍTICA