O conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, relator do ato normativo que discute o tema no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu nesta terça-feira (23) as alterações propostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbem a aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados[1][3]. Rabaneda reconhece que, após a Emenda Constitucional 103/2019 — que promoveu a Reforma da Previdência —, não existe mais fundamento constitucional para aplicar a aposentadoria como sanção a juízes[1][4].
A decisão da Primeira Turma do STF, que referendou o voto do ministro Flávio Dino, estabeleceu que infrações gravíssimas devem ser punidas com a perda definitiva do cargo somente após o trânsito em julgado da sentença judicial[1][3]. No novo regime, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves, como venda de sentenças, corrupção e assédio[1][3].
Se a proposta do CNJ seja julgada improcedente, o magistrado não perde o vínculo com a carreira, mas permanece na situação de "disponibilidade", mantendo seus vencimentos proporcionais durante dois anos até que possa pedir para ocupar uma vaga disponível no tribunal em que já atuava, conforme as regras da Lei da Magistratura[1][5]. A proposta do CNJ incorpora ainda a decisão que estabelece que, se o Conselho decidir pela perda do cargo, a ação deve ser proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) no STF, cabendo ao Supremo dar a palavra final[1][5].
Rabaneda propõe que o CNJ institua formalmente o "Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar" como nova classe processual em seu Regimento Interno e define que a decisão administrativa de "disponibilidade com proposta de perda do cargo" gera efeitos imediatos, como o afastamento do magistrado e o pagamento de vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado da ação judicial[1][5]. A proposta fixa prazo de 30 dias para que a AGU ajuíze a ação civil de perda do cargo perante o STF após receber os autos do CNJ[1][5].
A discussão no CNJ foi encerrada após a apresentação da relatoria de Rabaneda e será retomada na próxima sessão, marcada para o dia 4 de agosto[1][5]. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o STF[3]. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados receberam a pena de aposentadoria compulsória por casos como venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a facções criminosas[5].
"Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte"[1].
