O dia de São João, celebrado em 24 de junho, não é feriado nacional nem ponto facultativo pelo governo federal, mas garante folga em pelo menos cinco capitais brasileiras e em estados de forte tradição junina, especialmente no Nordeste[1][2].
Em Pernambuco e Alagoas, a data é reconhecida como feriado estadual, beneficiando trabalhadores de mais de 100 municípios, além das capitais Recife e Maceió[1][3][4]. Já nas capitais Salvador (BA), João Pessoa (PB), Aracaju (SE), Recife (PE) e Maceió (AL), o São João é feriado municipal oficial, com expediente suspenso[2][3][4].
Fora do Nordeste, cidades como Niterói (RJ) e Barueri (SP), que têm São João como padroeiro, também decretam feriado na data[1][3]. Em João Pessoa (PB), a prefeitura estendeu o descanso ao decretar ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho, fazendo os servidores municipais emendar o fim de semana com o feriado oficial[1][2].
Nas localidades onde o São João é feriado oficial, a legislação trabalhista garante que empregados devem ser dispensados do trabalho. Caso sejam convocados para atuar, têm direito a pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a folga compensatória, conforme previsto na lei[1][2]. No setor privado, ao contrário dos feriados, os empregadores não têm obrigação de dispensar colaboradores em dias de ponto facultativo, que vale apenas para servidores públicos[1].
A ausência ao trabalho em um feriado, quando o empregado foi previamente escalado, pode ser considerada insubordinação, salvo em atividades essenciais como transporte, segurança e serviços funerários[2]. A definição de feriado depende de leis estaduais e municipais, o que exige que trabalhadores e estudantes consultem o calendário de suas cidades para saber se haverá expediente normal ou folga[2].
