O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais — conhecido como spray de pimenta — para defesa pessoal de mulheres. O texto, aprovado em votação simbólica, segue agora para sanção presidencial e estabelece regras claras para o uso do dispositivo, incluindo penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das hipóteses previstas em lei[1][2].

De acordo com o projeto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol livremente. Adolescentes entre 16 e 18 anos dependem de autorização expressa dos responsáveis legais[1][2]. Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação da compradora[1].

O aerossol será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando as normas da Anvisa[1][2]. O produto causa inflamação imediata das mucosas, resultando em fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele[1].

Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro[1].

A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo[1][2].

Com informações da Agência Senado. Fonte original: Agência Brasil – Política.