As stablecoins passaram a concentrar cerca de 80% do volume negociado com criptoativos declarados à Receita Federal no Brasil em 2025, marcando uma mudança definitiva no perfil do mercado nacional. Segundo dados do Fisco, esses ativos, criados para manter valor estável atrelado a moedas fiduciárias como o dólar e o real, deixaram de ocupar um espaço secundário para se tornarem predominantes em poucos anos.
Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão (71,7%) correspondeu às stablecoins. Nos anos mais recentes, a participação mensal desses ativos permaneceu acima de 80% do volume negociado, com um pico de 94,3% registrado em julho de 2023.
USDT lidera com quase 90% do volume
Entre as stablecoins negociadas, a USDT, emitida pela Tether e atrelada ao dólar americano, concentra quase nove em cada dez reais movimentados nesse segmento. Segundo a Receita, a moeda respondeu por 88,7% de todo o volume declarado entre 2019 e 2025, equivalente a aproximadamente R$ 1 trilhão. Na sequência aparecem a USDC (7,1%), também vinculada ao dólar, e a BRZ (3,4%), stablecoin lastreada em real.
DeCripto entra em vigor em julho
A predominância das stablecoins ocorre às vésperas da entrada em vigor da DeCripto, nova plataforma de declaração de criptoativos instituírada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. A ferramenta se torna obrigatória a partir de julho e cria um novo modelo de prestação de informações sobre transações com criptoativos, alinhando o Brasil ao padrão internacional de transparência da OCDE (Crypto-Asset Reporting Framework).
Com a DeCripto, prestadoras de serviços de criptoativos sediadas no exterior também passarão a ter obrigação de informar operações realizadas com clientes brasileiros, desde que destinem seus serviços ao mercado nacional. A exigência alcança tanto empresas estabelecidas no Brasil quanto plataformas estrangeiras que atuam no País, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023. Segundo a Receita, a obrigação de prestar informações é independente da existência de tributos a pagar e visa ampliar o controle sobre operações com ativos digitais, fortalecendo o combate à evasão de divisas, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.
Fonte original: Agência Brasil - Economia.
