Três ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram a favor da anulação de doações à Igreja Universal, reforçando casos de coação moral e abuso de direito detectados em instâncias inferiores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registra três votos pela rejeição de um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em um processo que a obriga a devolver doações feitas por um fiel. A votação, que ocorre no plenário virtual da Corte, tem previsão de encerramento em 5 de agosto, após o recesso judiciário.
A decisão judicial mineira que originou o recurso aponta “coação moral irresistível” e “abuso de direito” por parte da instituição religiosa. Essas constatações levaram à condenação da Universal ao ressarcimento por danos materiais e morais ao doador, ressaltando a vulnerabilidade do fiel.
Os votos favoráveis à rejeição do pedido da IURD foram proferidos pelo relator da matéria, ministro Edson Fachin, e pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, conforme informação divulgada por Carta Capital – Política.
A Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Coação Moral
A controvérsia central do caso em análise pelo STF reside na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Segundo o acórdão, a IURD teria incutido no doador a ideia de obrigatoriedade do ato de doação, sob pena de “sofrimento ou penalidades com fundamentos religiosos”, o que configuraria coação moral irresistível e abuso de direito.
O tribunal mineiro destacou que, diante da coação moral praticada, o autor “não tinha condições de exercer seu livre arbítrio, nem de fazer frente à pressão incutida pelo discurso dos pastores”. As doações, amplamente comprovadas nos autos, foram realizadas em um contexto de “vulnerabilidade psicoemocional” do fiel.
A primeira instância havia condenado a Igreja Universal a restituir R$ 229,1 mil, com juros e atualização monetária, além de fixar indenização por danos morais em R$ 12 mil. Posteriormente, o TJ-MG acolheu um recurso para ajustar o cálculo de juros e excluir duas parcelas do montante principal.
O Recurso da Universal e a Reafirmação de Edson Fachin
A Igreja Universal recorreu ao STF por meio de um agravo regimental, argumentando que a Justiça mineira teria “qualificado o discurso teológico, a pregação religiosa e o rito de arrecadação de ofertas como coação moral irresistível, invalidando negócios jurídicos perfeitos e acabados”.
Em sua análise inicial e ao confirmar sua posição no agravo, o ministro Edson Fachin enfatizou que, para rever o entendimento da instância inferior, seria necessário reexaminar fatos e provas. Essa medida é incabível na modalidade recursal escolhida pela IURD, mantendo, assim, a decisão que condena a igreja à devolução.
Precedente de São Paulo: Outro Caso de Devolução de Doações
Este não é um caso isolado envolvendo a Igreja Universal no Supremo Tribunal Federal. Recentemente, a Corte negou, por unanimidade, uma apelação da IURD contra uma decisão que também ordenava a devolução de dinheiro e bens doados por outra mulher, desta vez em São Paulo.
Nesse precedente de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por danos morais e a devolução de valores correspondentes a “mais de meio milhão de reais” em doações, incluindo um veículo importado.
O relator do julgamento no TJ-SP, Natan Zelinschi de Arruda, mencionou “apologia da indústria da fé” e afirmou que a fiel foi induzida a erro, “inclusive com expressões como ‘fogueira santa'”. O acórdão apontou que a IURD se aproveitou de “momentos adversos” da seguidora, ocasionando “enorme angústia e profundo desgosto, além da ampliação da aflição psicológica”.
Perguntas Frequentes
O que o STF está votando sobre a Igreja Universal?
O STF está analisando um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que a obriga a devolver doações de um fiel, sob alegação de coação moral irresistível e abuso de direito.
Qual a justificativa para anular as doações à Igreja Universal?
A Justiça mineira justificou a anulação das doações pela “coação moral irresistível” e “abuso de direito” por parte da IURD, que teria incutido no doador a obrigatoriedade do ato, aproveitando-se de sua vulnerabilidade psicoemocional.
Quem são os ministros do STF que já votaram no caso?
Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator), Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes já votaram pela rejeição do recurso da Igreja Universal, mantendo a decisão que exige a devolução dos valores doados.
Houve casos anteriores semelhantes envolvendo a Igreja Universal?
Sim, o STF já negou, por unanimidade, um recurso da Igreja Universal em um caso similar envolvendo o Tribunal de Justiça de São Paulo, que também determinou a devolução de doações e bens por indução a erro e aproveitamento de vulnerabilidade de uma fiel.
