O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (30), maioria para manter os limites ao pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário, mas abriu espaço para preservar o pagamento de valores retroativos em situações específicas. A ministra Cármen Lúcia acompanhou os votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes em favor da liberação de retroativos e parte dos benefícios, desde que verificada a legalidade[1].

Com o voto do ministro Luiz Fux, apresentado no sábado (27), o placar do julgamento atingiu 6 a 0 pela autorização do repasse de adicionais e verbas indenizatórias acumuladas a magistrados e membros do Ministério Público[2]. Os ministros definiram que os pagamentos devem respeitar o limite geral de 35% do subsídio fixado para todas as verbas indenizatórias[1].

Para o ministro Luiz Fux, se um magistrado deixou de usufruir de suas férias, licenças-prêmio ou cumpriu plantões por estrita necessidade do serviço público, ele deve receber a totalidade dos valores correspondentes de forma integral, sem teto para direitos já adquiridos[2]. A decisão em formação redesenha a estrutura remuneratória de juízes e promotores nacionais, permitindo que possam ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto de R$ 46,3 mil e R$ 16,2 mil em penduricalhos[3][6].

O STF também validou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para analisar e autorizar pagamentos retroativos, mesmo nos casos em que as parcelas não estejam expressamente discriminadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)[2]. Após referendo do STF, os pagamentos podem recomeçar, observado o limite de 35% de todos os valores indenizatórios a que tenham direito os magistrados e membros do MP[1].

Fonte original: Brasil de Fato – Política.