O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima sexta-feira (26), no plenário virtual, um processo que pode anular a doação de R$ 229,1 mil feita por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A relatoria do caso é do presidente da Corte, Edson Fachin, que, em 24 de abril, rejeitou um recurso extraordinário da IURD contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Para Fachin, reexaminar fatos e provas seria necessário para rever o entendimento da instância inferior, o que é incabível na modalidade recursal escolhida. A IURD, então, recorreu por meio de um agravo regimental, que será analisado nesta semana. No acórdão contestado, o TJ-MG concluiu que a Igreja incutiu no doador a ideia de obrigatoriedade do ato, sob pena de sofrimento ou penalidades com fundamentos religiosos, configurando coação moral irresistível e abuso de direito. Assim, o tribunal determinou o ressarcimento do dano material e do prejuízo moral.

A primeira instância condenou a IURD a devolver R$ 229,1 mil, com juros e atualização, e fixou danos morais em R$ 12 mil, também com atualização e juros. O TJ-MG acolheu posteriormente um recurso para excluir duas parcelas e alterar o cálculo dos juros por danos morais. No agravo ao STF, a Igreja argumenta que a Justiça mineira qualificou o discurso teológico, a pregação religiosa e o rito de arrecadação de ofertas como coação moral irresistível, "invalidando negócios jurídicos perfeitos e acabados".

O julgamento de sexta-feira começará com a publicação do relatório e do voto de Fachin. Na sequência, os nove outros ministros poderão protocolar seus votos por escrito. Se não houver pedido de vista, a análise terminará em 4 de agosto, na volta do recesso do Judiciário. O Supremo já negou, neste mês, por unanimidade, uma apelação da IURD contra decisão que ordenava a devolução de dinheiro e bens doados por uma mulher, incluindo um carro de mais de meio milhão de reais.

O voto condutor naquele julgamento do TJ-SP partiu do relator Natan Zelinschi de Arruda, que mencionou "apologia da indústria da fé" e disse que a fiel foi induzida a erro com expressões como "fogueira santa". Ao rechaçar em abril o pleito da IURD, Fachin argumentou que, para alterar o entendimento do TJ-SP, seria necessário reexaminar fatos e provas, algo incabível no âmbito de um recurso extraordinário. No agravo regimental, a Universal alegou que a Justiça paulista interveio em conteúdo litúrgico e dogmático, atribuindo um juízo de desvalor à pregação religiosa relacionada à oferta espiritual. Por fim, no julgamento deste mês, Fachin afirmou que o agravo não apresenta novos elementos e a decisão original tem de prevalecer.