A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a perda do cargo e do salário é agora a punição máxima para juízes que cometem infrações disciplinares graves, acabando com a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade mais severa[1][3]. A decisão, registrada em 26 de maio de 2026, rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que argumentava que a mudança enfraqueceria as garantias da magistratura[3][5].

O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração, afirmando que a PGR não apresentou elementos novos capazes de modificar o entendimento da Corte[1][4]. Dino explicou que a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) revogou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como sanção, pois a aposentadoria passou a ser tratada apenas como benefício previdenciário, sem previsão punitiva para magistrados[3][5].

“O instituto da vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade”, afirmou Dino, rebatendo a tese de que a nova interpretação comprometeria a garantia de vitaliciedade dos juízes[1]. Para o ministro, a prerrogativa não impede a aplicação de sanções mais severas quando há infrações graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual ou moral[4].

A aposentadoria compulsória remunerada, que previa a saída do magistrado da função com recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, era a punição disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) até então[1]. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados receberam essa punição[1].

Agora, a punição mais grave, inclusive no âmbito administrativo, é a perda total de cargo, com perda do salário e do que foi contribuído ao INSS e à aposentadoria, sem possibilidade de reaver esse dinheiro[2]. O CNJ deverá analisar cada caso individualmente antes de aplicar a perda do cargo, e as decisões serão referendadas pelo STF, que dará a chancela final[2][6].

A decisão vale para todos os tribunais do país, exceto para os próprios ministros do Supremo[1]. Além da perda de cargo, a Loman prevê advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como sanções disciplinares[1].

Fonte: Revista Oeste – Política.