Decisão do STJ reforça a proteção a pessoas vulneráveis, invalidando contratos feitos via autoatendimento sem as devidas formalidades legais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental que impacta diretamente a segurança jurídica de pessoas analfabetas e o modo como instituições financeiras operam. A corte determinou a nulidade de empréstimos firmados em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, em nome de indivíduos que não sabem ler nem escrever.
A Terceira Turma do STJ considerou que a simples utilização de cartão e senha, mesmo com o recebimento do dinheiro, não cumpre as formalidades legais indispensáveis para este tipo de contrato. A medida visa garantir a plena compreensão e a livre manifestação da vontade do consumidor em situação de vulnerabilidade.
Essa deliberação representa um marco na proteção dos direitos civis e do consumidor, estabelecendo um precedente importante para casos semelhantes, conforme informação divulgada por Metrópoles – Brasil.
Exigências Legais para Contratos com Analfabetos
A decisão do STJ fundamenta-se no artigo 595 do Código Civil. Este dispositivo legal estabelece que, para contratos escritos envolvendo pessoas analfabetas, são obrigatórias formalidades específicas: a assinatura a rogo, que é feita por um terceiro a pedido do contratante, e a participação de duas testemunhas. A corte ressaltou que a contratação por caixa eletrônico não supria essas exigências essenciais.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça após um cidadão identificar descontos indevidos em seu benefício previdenciário pelo Banco Mercantil do Brasil S/A. A vítima, analfabeta, pleiteou a anulação dos contratos, a restituição dos valores e indenização por danos morais. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia validado os contratos, sob o argumento de que a senha no sistema bancário seria suficiente para autenticação.
Contudo, o autor da ação argumentou que a contratação via caixa eletrônico não assegurava a manifestação válida de vontade, nem a compreensão adequada das cláusulas contratuais. Este ponto foi crucial para a revisão da decisão nas instâncias superiores, invalidando os empréstimos contratados por analfabeto.
A Capacidade Civil e a Necessidade de Proteção
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, enfatizou em seu voto que a pessoa analfabeta possui plena capacidade para praticar atos da vida civil. No entanto, ele destacou uma exceção relevante: os contratos escritos. Nestes casos, a lei impõe formalidades específicas justamente para assegurar que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura e consciente.
O ministro ressaltou a importância inegável da preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários considerados vulneráveis. Essa postura do STJ reforça o compromisso do Poder Judiciário com a inclusão e a proteção de cidadãos em situação de maior fragilidade.
Restituição de Valores e Impacto para o Banco
Com a anulação dos contratos, o Banco Mercantil do Brasil S/A foi condenado à restituição simples de todos os valores cobrados indevidamente. A decisão abrangeu 10 contratos de empréstimos, além de serviços acessórios como anuidade diferenciada de cartão de crédito e débito, seguro “Cartão Protegido”, tarifa de contratação de cartão e de disponibilização de cheque especial.
Essa determinação não só repara o dano causado à vítima, mas também envia um sinal claro às instituições financeiras sobre a responsabilidade na contratação de serviços com consumidores vulneráveis. O precedente estabelecido pelo STJ exige uma reavaliação dos procedimentos de contratação para garantir que a manifestação de vontade seja legítima e plenamente informada, especialmente quando se trata de empréstimos contratados por analfabetos em caixas eletrônicos.
