A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs ao Estado de São Paulo a criação e apresentação de um protocolo específico para disciplinar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas, estabelecendo parâmetros para o uso proporcional e progressivo da força. A decisão, datada de 16 de junho e divulgada na sexta-feira (26), concede um prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento, que deve conter exigências mínimas de conduta policial.
O acórdão atende a um recurso especial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que entrou com a ação em 2014 motivada pela violência excessiva da PM em protestos entre 2011 e 2013. Na ação inicial, a Defensoria apontou detenções indevidas em massa, uso excessivo de força e emprego de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa legal.
"Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver", cita o documento proferido pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. Segundo o ministro, a ausência de regulamentação específica caracteriza omissão estatal e justifica a intervenção do Judiciário, sem que isso represente autorização para o exercício irrestrito do direito de manifestação, mas sim a adequação dos protocolos da PM durante atos públicos.
O protocolo deverá incluir as seguintes exigências:
- Não impor limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
- Banir o uso de armas de fogo e balas de borracha, salvo nas hipóteses legais cabíveis;
- Identificação visível dos policiais com nome e posto;
- Indicação de um negociador civil para mediação;
- Comunização prévia da decisão de dispersão, com tempo hábil para os manifestantes;
- Regras específicas para o uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- Uso da Tropa de Choque apenas após a decisão de dispersão e em casos graves;
- Nenhum cidadão impedido de filmar ou fotografar os agentes;
- Plano de capacitação e treinamento para as forças policiais.
O documento prevê ainda que organizações civis de defesa dos direitos humanos e instituições democráticas contribuam para o texto final por meio de audiências públicas. O governo do Estado de São Paulo foi notificado e informou que a decisão está em análise pela Procuradoria Geral do Estado.
