O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a acusação de estupro de vulnerável contra o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, em processo que investiga abusos sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. A Corte também anulou o reconhecimento da decadência do direito de representação em relação a três vítimas, decisão que havia sido tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e que extinguia a possibilidade de responsabilização criminal em relação a elas [1].
A decisão monocrática foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas no Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 2.994.721-GO) e publicada na última sexta-feira (19), em resposta a recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) [1]. Ao acolher o recurso, a ministra entendeu que, em situações marcadas por abuso de confiança e manipulação psicológica, como as praticadas por líderes religiosos, a contagem do prazo decadencial exige análise diferenciada, pois as vítimas não tinham compreensão imediata de que haviam sido submetidas a uma infração penal [7].
A ação teve origem em denúncia formulada por promotores de Justiça, e em primeira instância, João de Deus foi condenado. Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do TJGO reformou parcialmente a sentença, desclassificando um dos crimes de estupro de vulnerável para violação sexual mediante fraude e reconhecendo a decadência do direito de representação em relação a três vítimas [1]. Inconformado, o Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO recorreu ao STJ, sustentando que crimes sexuais praticados em contextos de forte assimetria de poder exigem análise diferenciada quanto à contagem do prazo decadencial [1].
Com a decisão do STJ, volta a valer a acusação de estupro de vulnerável em relação a uma das mulheres e fica afastado, por ora, o entendimento que extinguia a possibilidade de responsabilização criminal em relação às outras três vítimas [1]. O processo retorna ao Tribunal de Justiça de Goiás para continuidade do julgamento das demais questões apresentadas pela defesa [1]. Ao todo, João de Deus já foi condenado a mais de 200 anos de prisão por crimes sexuais durante atendimentos espirituais e cumpre prisão domiciliar [1].
A defesa afirma que já recorreu da decisão do STJ [4]. A peça recursal foi elaborada pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, com atuação do procurador de Justiça Antônio de Pádua Rios em segundo grau [1].
