O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), determinou a perda de cargo de Izael Alves Correia, investigador da Polícia Civil vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SSP). A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (29/6) e decorre da condenação do policial por crimes de extorsão qualificada.
Izael é acusado de cobrar uma propina de R$ 10 mil para não prender um comerciante de uma mercearia em Suzano, na região metropolitana de São Paulo, em um caso ocorrido em 2024. De acordo com os autos do processo, o policial e outro denunciado constrangeram o comerciante mediante grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida.
O inquérito policial relata que o comerciante foi abordado por dois homens em uma viatura descaracterizada enquanto dirigia. Ao obedecer à ordem de parada, Izael, com arma de fogo em punho, ordenou que a vítima desembarcasse e levantasse a camiseta, guardando a arma posteriormente. O policial então abriu o porta-malas e questionou o motivo de transportar pães e papel higiênico. Izael, com grave ameaça, afirmou que tal transporte era “crime contra saúde” e que levaria o comerciante à delegacia se não fosse feito um “acerto”.
O comerciante foi obrigado a entrar na viatura, onde os acusados constrangeram a vítima a efetuar o pagamento indevido de R$ 10 mil, dando prazo até as 14h do dia, mesmo a vítima alegando que sua mercadoria estava correta. Após procurar a Corregedoria da Polícia Civil, a vítima foi orientada a gravar a ligação dos denunciados para combinar o pagamento. Por volta das 14h24, Izael telefonou e combinou um local em um supermercado para receber o dinheiro. Com apoio da Corregedoria, o comerciante se aproximou da viatura e a dupla foi abordada.
Izael foi condenado pelos crimes de extorsão qualificada, com pena de 8 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa. O segundo denunciado, um prestador de serviço que realizava reparos nas viaturas da Polícia Civil, foi condenado a 7 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, com multa calculada pelo mínimo legal.
Fonte original: Metrópoles – São Paulo.
