VOTO EM TRÂNSITO: PRÓXIMAS DIRETRIZES SÃO CRUCIAIS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início a um novo ciclo em 20 de agosto, permitindo que eleitores solicitem o direito de votar fora do estado de seus domicílios. O voto em trânsito é uma ferramenta vital para quem se encontra longe ou cuja cidade não tem vagas disponíveis.
As regras diferem conforme o turno da eleição: se optar pelo primeiro turno no dia 4 de outubro, todos os cargos poderão ser votados. No segundo turno em 25 de outubro, apenas os candidatos ao cargo de presidente terão direito a voto.
COMO FICAR ATENDIDO NA CIDADE INVERNAIS
Pode-se solicitar o voto por meio eletrônico via TSE no site ou presencialmente em cartórios. Documento oficial com foto é exigido para a atuação no local escolhido.
RUMO AO SEGUNDO TURNO
Em cidades maiores, onde mais de 100 mil eleitores residem, haverá vaga para todos os cargos. Em capitais ou locais idênticos em estado, o benefício se aplica a todas as posições.
Perguntas Frequentes
Qual é o último dia para solicitar o voto em trânsito?
20 de agosto.
Posso votar em um turno e mudar a cidade no segundo?
Não, as alterações só podem ser feitas até 20/8. Após isso, nenhuma mudança será permitida.
E se eu não comparecer no dia do pleito, o que acontece?
O eleitor deve justificar a ausência, podendo fazer via e-Título.
