O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense. A decisão impede o exercício de um terceiro mandato consecutivo de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, do partido Podemos, o que é vedado pela Constituição Federal [1][3].
Dr. Rubão foi o candidato mais votado nas eleições de 2024, mas sua candidatura foi indeferida após o TSE confirmar que ele concorreu a um terceiro mandato consecutivo. O político assumiu a prefeitura em julho de 2020, como prefeito interino (mandato-tampão), após o impeachment do então prefeito Charlinho, e posteriormente foi reeleito em 2020 e 2024, configurando o terceiro mandato consecutivo [1][3].
O TSE determinou que as novas eleições ocorram, preferencialmente, em 4 de outubro, simultaneamente às eleições gerais deste ano, quando a população escolherá governador, presidente, deputados e senadores. Caso não seja possível a inclusão da eleição de prefeito no pleito geral, o novo pleito será realizado em 8 de novembro, primeira data reservada para eleições suplementares no segundo semestre de 2026 [1][2][3].
Até a realização das novas eleições, Haroldinho seguirá como prefeito interino, com a prefeitura de Itaguaí sendo comandada pelo presidente da Câmara de Vereadores [1]. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) agora deverá organizar o calendário eleitoral, convocar os eleitores e estabelecer a data oficial do novo pleito [1][2].
A decisão do TSE acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que contestou a candidatura de Dr. Rubão por inelegibilidade [4]. O relator do caso, ministro André Mendonça, ratificou que a reeleição é permitida pela Constituição, mas o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo é expressamente vedado [3].
Fonte: Brasil de Fato – Política.
