Início da propaganda intrapartidária na disputa eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta semana a realização de propaganda intrapartidária, permitindo que pré-candidatos avancem suas campanhas internas antes do início oficial das atividades publicitárias. A autorização é válida para debates e divulgação entre filiados e delegados partidários, mas não engloba ações direcionadas ao público geral.

Começando neste domingo (5/7), o período específico de propaganda intrapartidária estende-se até quinze dias antes das convenções dos partidos políticos. Esses encontros programados ocorrerão no intervalo entre 20 de julho a 5 de agosto, momento no qual os partidos definirão as coligações e escolherão os candidatos aos cargos em disputa.

Quais são os objetivos desse tipo de propaganda?

O objetivo do TSE é garantir que pré-candidatos possam indicar suas intenções para concorrer a alguma vaga, exaltando-se suas qualidades e credenciais sem a necessidade imediata de campanha voltada ao grande público.

Há restrições à propaganda in-partido?

Sim. A legislação eleitoral proíbe o uso de rádio, TV ou outdoor para a prática dessa atividade, inclusive com publicações pagas na internet. Quaisquer descumprimentos podem resultar em multas significativas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Você pode citar o candidato em eventos?

Sim, a menção a uma eventual candidatura e a exaltação dos méritos pessoais do candidato são permitidas desde que não solicitem de maneira explícita votos. Essa propaganda deve ser retirada imediatamente após a realização das convenções.