O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus do Rio de Janeiro coloquem em circulação, a partir da meia-noite desta quarta-feira (1º), 80% da frota operacional ativa, por linha e itinerário, durante o período de paralisação dos rodoviários. A medida, proferida na noite de terça-feira (30) pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, substituiu a decisão liminar anterior que previa a operação de apenas 50% da frota [1][2].
A decisão foi tomada em atendimento a pedido da Prefeitura do Rio, que reconheceu o transporte coletivo como serviço essencial. O ministro Luiz Philippe Vieira explicou que a manutenção de apenas 50% da frota, cerca de 2 mil coletivos, representava risco à ordem e à segurança pública, além de comprometer o direito de ir e vir da população [2]. A Prefeitura do Rio ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão judicial por meio dos sistemas eletrônicos de monitoramento da operação [1].
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também determinou que, se fique comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades [1].
A administração municipal reforça que seguirá adotando todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do transporte público e minimizar os impactos à população. Enquanto isso, os rodoviários e o sindicato patronal marcaram nova rodada de negociação para as 11h desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), visando o fim da greve iniciada na segunda-feira (29) [1]. Segundo a Prefeitura, os serviços de trens, metrô e barcas operam de forma regular e podem ser utilizados como alternativas pelos passageiros [1].
Fonte: Agência Brasil – Justiça.
